Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: SEVERINA DA SILVA REGO
APELADO: BANCO PAN S.A. DESPACHO O apelado em suas contrarrazões recursais suscitou a preliminar de falta de interesse de agir do apelante e a prejudicial de mérito - PRESCRIÇÃO. Assim sendo, determino a intimação do apelante, através de sua causídica, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 1009, § 2º, do Código de Processo Civil. Findo o transcurso do prazo, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0802208-62.2025.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]