Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DO CANINDE 1
INTERESSADO: CELINA AMELIA DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801859-67.2022.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR DO CANINDÉ 1 em face de CELINA AMÉLIA DA SILVA. A decisão de Id 84906477 determinou que o exequente apresentasse nova planilha de débitos, limitada às cotas condominiais originalmente vencidas à época do ajuizamento. O exequente quedou-se inerte. Além disso, conforme decisão de Id 53501642, houve bloqueio e posterior liberação, via alvará judicial, de valores no montante de R$ 4.365,57, quantia suficiente para satisfazer integralmente o débito executado na inicial. A satisfação integral da obrigação exequenda impõe o reconhecimento da perda superveniente do objeto, tornando desnecessária a continuidade do processo. De igual modo, a ausência de cumprimento de determinação indispensável ao regular prosseguimento da execução reforça a impossibilidade de continuidade do processo. Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina