Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FATIMA MARIA LEAL ALVES SOUZA
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. TERESINA, 25 de novembro de 2025. CARLA ALCANTARA SOARES Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806048-34.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta]
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 00:50
Ato ordinatório
25/11/2025, 00:16
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 00:16
Petição (Contestação)
28/10/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FATIMA MARIA LEAL ALVES SOUZAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806048-34.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta] Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da CARTA DE CITAÇÃO que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. Expedientes necessários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FATIMA MARIA LEAL ALVES SOUZA
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. TERESINA, 25 de novembro de 2025. CARLA ALCANTARA SOARES Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806048-34.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta]
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 00:50
Ato ordinatório
25/11/2025, 00:16
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 00:16
Petição (Contestação)
28/10/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FATIMA MARIA LEAL ALVES SOUZAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806048-34.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Atualização de Conta] Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da CARTA DE CITAÇÃO que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. Expedientes necessários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 11:03
Sem descrição
06/10/2025, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 07:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2025, 07:46
Decurso de Prazo
26/02/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 10:23
Recurso Especial repetitivo
09/01/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 09:49
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)
04/12/2024, 09:49
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
02/07/2024, 14:55
Por decisão judicial
27/11/2023, 21:45
Decurso de Prazo
09/11/2023, 22:43
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2023, 22:04
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)
15/03/2023, 22:10
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 08:14
Por decisão judicial
13/03/2023, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 12:32
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)
08/02/2021, 18:21
Conclusão (para decisão)
08/02/2021, 10:55
Mero expediente
22/06/2020, 08:28
Mero expediente
21/06/2020, 11:13
Conclusão (para despacho)
11/06/2020, 15:22
Documento (Certidão)
11/06/2020, 15:22
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)