Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI
INTERESSADO: CELIA BARBOSA SOUSA DE DEUS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0002441-94.2011.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal em regular prosseguimento, após o retorno dos autos da instância superior, com afastamento da prescrição intercorrente e determinação de continuidade da marcha processual. A parte exequente, por meio da petição de ID 90392123, requereu a adoção de medidas executivas, dentre elas a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes e a indisponibilidade de bens imóveis via CNIB. Todavia, verifica-se que o feito tramita há considerável lapso temporal, sendo imprescindível a atualização do valor do débito executado, a fim de assegurar a higidez e liquidez do crédito perseguido. Ademais, não há nos autos demonstração de realização recente de diligências de localização de bens da parte executada por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis, tais como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, o que impede, neste momento, a aferição do efetivo esgotamento dos meios executivos ordinários, condição que, em regra, precede a adoção de medidas mais gravosas, como a indisponibilidade de bens via CNIB. Diante desse cenário, impõe-se a adoção de providências prévias, com vistas à adequada instrução do feito executivo e à observância dos princípios da efetividade e da menor onerosidade da execução.
Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, acompanhada de memória discriminada de cálculo. Após, proceda à realização de pesquisas de bens em nome da parte executada por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Determino, ainda, a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes por meio do SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Cumpridas as diligências supra, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de indisponibilidade de bens via CNIB, bem como das demais medidas executivas requeridas. Intime-se. Cumpra-se Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos