Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: AMBROSIO ALVES DE HOLANDA, LINDIOMAR MARIA DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802387-97.2022.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza Convocada
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: AMBROSIO ALVES DE HOLANDA, LINDIOMAR MARIA DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802387-97.2022.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza Convocada
26/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: AMBROSIO ALVES DE HOLANDA, LINDIOMAR MARIA DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802387-97.2022.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza Convocada
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 07:28
Com efeito suspensivo
21/11/2025, 22:09
Petição
30/08/2025, 08:01
Recebimento
02/07/2025, 09:22
Distribuição (sorteio)
02/07/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AMBROSIO ALVES DE HOLANDA
REU: BANCO BRADESCO S.A. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 2ª Vara da Comarca de Altos, com sede na Avenida Francisco Raulino, 2038, Centro, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 a ação acima referenciada, proposta por
AUTOR: AMBROSIO ALVES DE HOLANDA, FALECIDO, em face de
REU: BANCO BRADESCO S.A., ficando por este edital intimados os eventuais herdeiros ou de quem for seu sucessor, para manifestar interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação para prosseguimento do feito devido ao seu falecimento do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 3 de abril de 2024 (03/04/2024). Eu, MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO, digitei. ANDREA PARENTE LOBÃO VERAS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Avenida Francisco Raulino, 2038, Centro, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802387-97.2022.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] , FALECIDO, em face de