Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 30/01/2026 a 06/02/2026
No dia 30/01/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Dioclécio Sousa da Silva. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as):DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, HILO DE ALMEIDA SOUSA E MÁRIO BASÍLIO DE MELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLEANDRO ALVES DE MOURA, comigo, ELISA PEREIRA LEAL DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0828053-11.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: GARDNER BARBOSA CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta, mantendo-se incólume a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos..
Ordem: 2
Processo nº 0758597-69.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MUNICIPIO DE JOAO COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão agravada em sua integralidade.
Ordem: 3
Processo nº 0801291-58.2021.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA FERNANDES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença na sua integralidade. Majorando para 20% os honorários com base no art. 83,§3º, I do CPC.
Ordem: 4
Processo nº 0000538-22.2014.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o Município de Parnaíba/PI, ora apelado, a implementar o adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento básico, em favor de todos os cirurgiões-dentistas integrantes do quadro de servidores efetivos do Município de Parnaíba/PI e que exerçam suas atividades em Unidades Básicas de Saúde nesta circunscrição, devendo a medida ser efetivada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento. Mantem-se os demais termos da sentença. Sobre a condenação, incidem a correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97) a partir da data de citação, até a data de início da vigência da EC 113/2021 e juros e correção monetária pela SELIC, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021, a partir de sua vigência ou da data de cada competência se esta lhe for posterior. Mantem-se os honorários sucumbenciais, em observância ao Tema 1.059 do STJ, segundo o qual o provimento, ainda que parcial, do recurso afasta a possibilidade de majoração nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. Requerido, ora apelado, isento do pagamento de custas, nos termos da Lei 4.254/88..
Ordem: 6
Processo nº 0007255-51.2011.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: INDUSTRIAS DUREINO S. A. (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada..
Ordem: 7
Processo nº 0000125-91.2012.8.18.0091
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: NEEMIAS DA CUNHA LEMOS (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer da apelação para nega-lhe provimento, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie..
Ordem: 8
Processo nº 0755215-68.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: AGREX DO BRASIL S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos..
Ordem: 9
Processo nº 0800217-09.2024.8.18.0061
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCIRENE DOS SANTOS SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos..
Ordem: 10
Processo nº 0844986-30.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FIRMINO MONTEIRO DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos..
Ordem: 11
Processo nº 0004262-64.2013.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: TERESA DE LIMA CARVALHO (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, em sede do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, mantem-ser in totum o Acórdão de julgamento proferido por esta 1ª Câmara de Direito Público nos autos da Apelação nº 0004262-64.2013.8.18.0000..
Ordem: 12
Processo nº 0826129-04.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE SOUSA NOGUEIRA (APELANTE)
Polo passivo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, em juízo de retratação, adequar o acórdão anteriormente exarado por esta 1ª Cãmara de Direito Público ao Tema 1.313/STJ, a fim de dar parcial provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença a quo fixar os honorários sucumbenciais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais)..
Ordem: 13
Processo nº 0753068-69.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MUNICIPIO DE URUCUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE RIBEIRO DE AGUIAR (AGRAVADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente Agravo Interno, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo integralmente a decisão agravada, por seus próprios e legais fundamentos..
Ordem: 14
Processo nº 0756231-57.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI (AGRAVANTE)
Polo passivo: Município de Ilha Grande do Piaui (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão agravada para determinar o pagamento pelo executado do valor retroativo compreendido entre a data da supressão e a efetiva implantação de 4/5 da Gratificação de Gerente Administrativo de Posto de Saúde do Programa Saúde da Família suprimida, ocorrida em fevereiro de 2023, com as atualizações legais, valores a serem apurados no cumprimento de sentença pelo Juízo a quo..
Ordem: 15
Processo nº 0762019-52.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MUNICIPIO DE BARRAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE GIOVANNI DE MORAIS FORTES CASTELO BRANCO (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, DAR-LHE PROVIMENTO, conformando a decisão liminar que determinou que o Juízo a quo encaminhasse novamente os autos a Contadoria Judicial para que certificasse se os cálculos apresentados foram realizados utilizando-se os critérios de correção monetária e juros conforme o estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 905 e pelo STF no Tema 810, e em caso negativo que seja realizado novo cálculo com a devida adequação..
Ordem: 16
Processo nº 0027802-51.2009.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CRISTINO ANTONIO DOS SANTOS NETO (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos..
Ordem: 17
Processo nº 0000039-05.2014.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: AGROSUL MAQUINAS LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração opostos, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil..
Ordem: 18
Processo nº 0804697-86.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARINALVA SOARES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE MILTON BRANDAO (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença a quo para conceder a segurança, determinando a nomeação e posse da Impetrante no cargo de Professora de Língua Portuguesa do Município de Milton Brandão/PI. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009..
Ordem: 19
Processo nº 0005607-29.1996.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: COMPIL COMERCIAL PIAUIENSE LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, RECEBER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e atribuir-lhes efeitos infringentes, a fim de DAR PROVIMENTO à Apelação do Estado do Piauí, para afastar a condenação em honorários advocatícios imposta em desfavor da parte embargante..
Ordem: 20
Processo nº 0761279-31.2024.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA/ PI (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/ PI (SUSCITADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, e em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, conhecer do presente conflito, para, no mérito, julgar-lhe procedente, declarando como competente, para processamento e julgamento dos autos nº 0805582-69.2022.8.18.0140, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI..
Ordem: 21
Processo nº 0761526-12.2024.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA VIEIRA (IMPETRANTE)
Polo passivo: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de conceder a segurança, para declarar a nulidade do ato de cassação de aposentadoria da impetrante, com o reestabelecimento em definitivo dos proventos de aposentadoria..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 5
Processo nº 0852256-08.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: EDIVALDO TORRES BATISTA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
6 de fevereiro de 2026.
ELISA PEREIRA LEAL DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão