Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Teresina
Partes do Processo
JOAO ALVES DO NASCIMENTO
Autor
DELFINO VIEIRA NETO
CPF
Reu
J S RIBEIRO COMERCIO OPTICO LTDA
CNPJ
Reu
OPTICA JOCKEY LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
GUILBERT DE OLIVEIRA MONTEIRO DUARTE
OAB/PI 6321·CPF·Representa: Autor
ANDRE MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA
OAB/PI 4819·CPF·Representa: Autor
EDUARDO BRITO UCHOA
OAB/PI 5588·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO
OAB/PI 5021·CPF·Representa: Autor
SARA RAFAELA BRITO SOUSA
OAB/PI 20997·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
26/02/2026, 11:23
Definitivo
26/02/2026, 11:23
Trânsito em julgado
26/02/2026, 11:21
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 18:12
Publicação
30/01/2026, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO ALVES DO NASCIMENTO
EXECUTADO: J S RIBEIRO COMERCIO OPTICO LTDA, OPTICA JOCKEY LTDA - ME, DELFINO VIEIRA NETO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para se manifestarem sobre o auto de ID 89605298. TERESINA, 28 de janeiro de 2026. CELINA GUIMARAES SINIMBU SANTIAGO 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829143-20.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária, Mora]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO ALVES DO NASCIMENTO
EXECUTADO: J S RIBEIRO COMERCIO OPTICO LTDA, OPTICA JOCKEY LTDA - ME, DELFINO VIEIRA NETO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para se manifestarem sobre o auto de ID 89605298. TERESINA, 28 de janeiro de 2026. CELINA GUIMARAES SINIMBU SANTIAGO 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829143-20.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária, Mora]
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 12:36
Movimentação processual
28/01/2026, 12:35
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:02
Decurso de Prazo
11/12/2025, 13:07
Decurso de Prazo
11/12/2025, 13:07
Publicação
02/12/2025, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO ALVES DO NASCIMENTO
EXECUTADO: J S RIBEIRO COMERCIO OPTICO LTDA, OPTICA JOCKEY LTDA - ME, DELFINO VIEIRA NETO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829143-20.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Mora]
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte exequente afirma que os executados assumiram a obrigação de efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.496.938,31 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), nos termos expostos na petição inicial. Foi apresentado termo de composição amigável extrajudicial celebrado entre as partes (id 86606687). Era o que me cumpria relatar. Passo a decidir. O presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir. Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade. Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo constante da peça de id 86606687, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC). Destaque-se que, em que pese o instrumento de composição amigável carecer em apresentar assinatura do causídico da parte autora, a sua juntada aos autos se procedeu via certificado digital sob a titularidade deste, suprindo-se, pois, a assinatura ausente. Ressalte-se, por oportuno, em que pese tenha a parte autora formulado pedido suspensão do feito até a integral execução do termo de composição amigável, este não deverá ser concedido visto que, caso entenda necessário, o interessado deverá apresentar pedido do cumprimento da sentença, nos moldes do art. 513 e seguintes do CPC. Tendo havido, na petição de ID 86606687, requerimento de adjudicação dos bens penhorados, defiro o pedido formulado pelo exequente. Determino a expedição do auto de adjudicação, nos termos do art. 876 do Código de Processo Civil. Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC). Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Caso não recolhidas as custas devidas em sua integralidade, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins. Fica autorizada desde já a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 24 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 07:42
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença