Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA GORETE IBIAPINA FURTADO ALMEDA, ARAO IBIAPINA FURTADO, ANA IBIAPINA FURTADO, MIRIAN IBIAPINA FURTADO, SAMUEL IBIAPINA FURTADO, FRANCISCO OLIMPIO IBIAPINA FURTADO, MOISES IBIAPINA FURTADO, ANTONIO DOMINGOS IBIAPINA FURTADO, JOHN WANDERSON SOUSA FURTADO
REQUERIDO: SAMARA DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2026, às 11:00 horas, realizou-se audiência de instrução e julgamento, na modalidade híbrida (presencial e por videoconferência), esta última realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, onde presente se encontrava, o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri, Dr. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA. Presentes: os requerentes ARÃO IBIAPINA FURTADO, ANA IBIAPINA FURTADO, MIRIAN IBIAPINA FURTADO e JOHN WANDERSON SOUSA FURTADO, acompanhados por sua advogada, Dra. FABIA RAQUEL PROBO RODRIGUES, inscrita na OAB/PI sob o nº 10.803, a testemunha arrolada pela requerente FRANCISCA ALZERINA GOMES FERREIRA; bem como o defensor público, Dr. OMAR DOS SANTOS ROCHA NETO. Ausentes: embora devidamente intimados via oficial de justiça, a requerente SAMARA DA SILVA e as testemunhas arroladas pela defesa RITA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, ANTONIO CARLOS DA SILVA SANTOS e MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA BARBOSA. Aberta a audiência, o MM. Juiz declarou iniciada a instrução do feito, passando-se à oitiva da testemunha FRANCISCA ALZERINA GOMES FERREIRA, CPF nº 463.323.913-91, que declarou que é vizinha do imóvel em discussão. Relatou que, quando SAMARA DA SILVA passou a residir na casa do Sr. OLÍMPIO DE SOUZA FURTADO e de sua esposa, Sra. MARIA DOS ANJOS IBIAPINA FURTADO, ela já era “grandinha”, contando aproximadamente seis ou sete anos de idade,, tendo permanecido com o casal por determinado período, afirmando ser neta deles. Informou que, posteriormente, ao engravidar, Samara passou a residir com o pai da criança. Declarou que, após o falecimento da Sra. Maria, Samara retornou ao imóvel para cuidar do Sr. Olímpio. Relatou que, nesse período, GORETE, filha do Sr. Olímpio, chegou a buscá-lo, sendo que, anteriormente, ARÃO, filho do casal, havia residido com os pais no imóvel. Informou, ainda, que RAIMUNDO, filho do Sr. Olímpio, também o buscou, levando-o para Teresina para a realização de exames médicos, com a intenção de que permanecesse residindo com ele. Contudo, o Sr. Olímpio manifestou o desejo de retornar à sua casa, ocasião em que Raimundo teria ajustado com Samara para que ela permanecesse acompanhando o Sr. Olímpio na residência em que ela morava. Posteriormente, diante da insistência do Sr. Olímpio em retornar ao seu imóvel, este voltou para sua casa, tendo Samara retornado juntamente com ele. Relatou, ainda, que o filho DOMINGOS chegou a ir para o local, porém Samara não quis residir com eles. Informou que ARÃO, filho do Sr. Olímpio e residente em Brasília, foi buscá-lo por entender que ele não estava satisfeito com a convivência mantida com Samara, ocasião em que o levou consigo. Declarou que, após isso, Samara permaneceu no imóvel e que DOMINGOS, filho do Sr. Olímpio, foi colocado para fora da casa, passando a permanecer na praça. A testemunha afirmou que Samara impedia a entrada dos filhos do Sr. Olímpio no imóvel, inclusive ARÃO, ANA e MIRIAM, os quais tentaram visitá-lo, não permitindo que tivessem contato com o pai, sob a alegação de que ele não se encontrava bem. Informou, ainda, que após o falecimento do Sr. Olímpio, a requerida continuou a impedir o ingresso dos filhos/herdeiros no imóvel, havendo inclusive relatos de conflitos, permanecendo a requerida, até a presente data, no exercício da posse do bem. Todos os depoimentos foram prestados sob o compromisso legal e devidamente registrados por meio audiovisual, na forma regulamentar. Todos os depoimentos foram prestados sob o compromisso legal e devidamente registrados por meio audiovisual, na forma regulamentar. Encerrada a audiência, o Defensor Público requereu prazo para manifestação por escrito acerca da ausência da requerida e das testemunhas arroladas pela defesa. Diante disso, o MM. Juiz proferiu despacho nos seguintes termos: “Defiro o pedido da requerida e concedo às partes o prazo legal para especificação e juntada de outras provas que pretendam produzir.” Certifico que as mídias relativas à presente audiência podem ser acessadas através do(s) seguinte(s) link(s): https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=p9dU7MjrgHxGeDJkbiPU Piripiri/PI, 30 de janeiro de 2026. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri-PI.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800706-33.2024.8.18.0033 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Requerimento de Reintegração de Posse]