Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA BATISTA DO NASCIMENTO Nome: FRANCISCA BATISTA DO NASCIMENTO Endereço: Povoado Sítio das Onças, s/n, Rural, PIMENTEIRAS - PI - CEP: 64320-000
APELADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo MUTIRÃO DE AUDIÊNCIAS Inicialmente,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801047-89.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] DEFIRO o requerimento de requisição de informação ao Banco Bradesco acerca de eventual valor depositado em conta de titularidade da parte requerente. Ressalto a desnecessidade de expedição de ofício físico ao Banco Bradesco pois a referida instituição financeira possui procuradoria cadastrada junto ao Sistema PJE, sendo plenamente possível – que apresente diretamente nos autos os documentos solicitados, sem necessidade de comunicação externa. Assim sendo, realizo o cadastramento nos autos do Banco Bradesco (CNPJ 60.746.948/0001-12) e assim DETERMINO que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o extrato bancário dos meses de junho/2015 a agosto/2015, referentes à conta bancária: Agência 5813, conta 582289-0, de titularidade de FRANCISCA BATISTA DO NASCIMENTO - CPF: 023.076.603-05, sob pena de aplicação das sanções cabíveis ao terceiro que descumprir ordem judicial. Nos termos do art. 403 do Código de Processo Civil: Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver. Parágrafo único. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão. Com a juntada do documento aos autos, vistas às partes no prazo comum de 15 dias. Indo adiante, devido se tratar de matéria em que se trata de demanda em massa, com base no Enunciado nº 35 da ENFAM e resolução 159 do CNJ, passo a realizar adaptabilidade no procedimento. Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Recomendação Nº 159/2024: Recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. Desde já, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 20/05/2026 às 10:10, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER PESSOALMENTE PARA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL. INFORMO às partes que a audiência designada será realizada em regime de mutirão, ocasião em que poderão, caso haja interesse, apresentar propostas de acordo, buscando-se a solução consensual do litígio, conforme estimulada pelo art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Não sendo alcançado o acordo, o ato prosseguirá imediatamente com a instrução probatória pertinente e demais diligências, inclusive julgamento, se cabível. Salienta-se que a audiência SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, devido aos constantes tumultos que a indisponibilidade de internet e pluralidade de pessoas em pontos deferentes, tem causado adiamentos e demora no transcurso da pauta, SE MOSTRANDO INVIÁVEL O JUÍZO 100% DIGITAL. Ambas as partes poderão apresentar, independentemente de prévio arrolamento ou intimação, testemunhas e informantes para serem ouvidos em audiência, caso assim desejem, sob pena de preclusão. Em caso de necessidade de prévia intimação, deverá cumprir os requisitos do CPC. A adaptabilidade do procedimento autoriza a produção da prova oral antes da realização da prova pericial, considerando que possuem em parte objetos distintos. Ademais, a oitiva de testemunhas/informantes pode servir como medida de cautela e filtragem em demandas potencialmente abusivas, podendo até justificar a dispensa da perícia, se for o caso. ADVERTÊNCIA: O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE requerente implicará em RECONHECIMENTO DE DEMANDA ABUSIVA com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada e comprovada até a abertura da audiência. Não será adotado o juízo 100% digital, devido o comparecimento pessoal e obrigatório ser nos termos anexo da resolução 159 do CNJ mecanismo de combate a litigância abusiva. Publica-se. Registra-se. Intima-se. Expedientes necessários! Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. DECISÃO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022112023730500000023147296 AÇÃO INDENIZAÇÃO FRANCISCA X ITAU Petição (outras) 22022112023743400000023147300 DOCS PESSOAIS - FRANCISCA BATISTA DO NASCIMENTO Documentos 22022112023778100000023147302 EXTRATO - FRANCISCA BATISTA DO NASCIMENTO Documentos 22022112023832300000023147304 PROCURAÇÃO - FRANCISCA BATISTA DO NASCIMENTO Procuração 22022112023863300000023147307 Triagem Certidão 22022117160075500000023164266 Sentença Sentença 22100514455497200000030793090 Petição Petição (outras) 22111110083669700000032063863 Apelação - INEXISTENCIA DE PRESCRICAO - RELACAO DE TRATO SUCESSIVO - FB-2 Petição (outras) 22111110083679400000032063866 2022 - Acórdão TJPI - PRESCRICAO - ULTIMO DESCONTO Documentos 22111110083690200000032063867 2022 - Acórdão TJPI - RELACAO DE TRATO SUCESSIVO - ULTIMO DESCONTO Documentos 22111110083700600000032063868 2022 - Acórdão TJPI - TERMO INICIAL - ULTIMA PARCELA Documentos 22111110083712500000032063869 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23013109400398400000034230623 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO - CONSIGNADO Petição (outras) 23013109400747400000034231228 PROCURAÇÃO (17) (1) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23013109401592200000034231230 ESTATUTO - ITAU CONSIGNADO Documentos 23013109403473600000034231232 SUBSTABELECIMENTO - ITAU CONSIGNADO SA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23013109404222300000034231685 Certidão Certidão 23030711160562500000035576957 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030711164435600000035576959 Intimação Intimação 23030711164435600000035576959 CONTRARRAZÕES Petição (outras) 23032516205473300000034230625 PI - CONTRARRAZÕES - APELAÇÃO - FRANCISCA BATISTA DO NASCIMENTO Petição (outras) 23032516205489700000036394931 Certidão Certidão 23041023365332800000036985664 Sistema Sistema 23041023370102500000036985665 Sistema Sistema 23042312482201600000037492655 Sistema Sistema 23071213241163100000040982979 Sistema Sistema 23090614145074800000043443427 Sistema Sistema 23110817450971800000046066941 Sistema Sistema 23120818524526000000047403094 Sistema Sistema 24032116285093600000051414762 Decisão Decisão 24032607191000000000061602150 Sistema Sistema 24050917595900000000061602151 Sistema Sistema 24050918000800000000061602152 Manifestação Manifestação 24051309351800000000061602153 Habilitação nos autos Petição (outras) 24061402210600000000061602154 PETICAO Petição (outras) 24061402210600000000061602155 BANCOITAUCONSIGNADOSAPROCURACAO1 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24061402210600000000061602156 BANCOITAUCONSIGNADOSAPROCURACAO2 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24061402210600000000061602157 BANCOITAUCONSIGNADOSAPROCURACAO3 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24061402210600000000061602158 SUBSTABELECIMENTOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2023ATUALIZADOS1 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24061402210600000000061602159 SUBSMENDESPARAFREIREcompressed PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24061402210600000000061602160 CARTADEPREPOSICAOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2023ATUALIZADO1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061402210600000000061602161 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24082818490000000000061602162 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24082916560100000000061602163 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24082916595600000000061602164 PETICAO RENUNCIA Petição (outras) 24083113503600000000061602165 peticaorenuncia Petição (outras) 24083113503600000000061602166 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24091717242300000000061602167 Ementa Ementa 24092308500200000000061602168 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24092308500200000000061602169 Relatório Relatório 24092308500200000000061602170 Voto do Magistrado Voto 24092308500200000000061602171 Ementa Ementa 24092308500200000000061602172 Sistema Sistema 24092312082100000000061602173 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24102513220200000000061602174 Intimação Intimação 25010909214132100000064460933 Intimação Intimação 25010909214132100000064460933 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25011612220181100000064751395 00CONTESTACAO CONTESTAÇÃO 25011612220219200000064751418 01CONTRATOIC Documentos 25011612220353400000064751423 02RECIBOTED Documentos 25011612220472300000064751432 03DEMONSTRATIVODEPAGAMENTOS Documentos 25011612220492000000064751938 04TELASPN Documentos 25011612220512600000064751939 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051308515392700000070502494 Intimação Intimação 25051308515392700000070502494 Petição Petição (outras) 25061321402184600000072319348 REPLICA - OMISSÃO DOS DADOS DO CORRESPONDENTE BANCARIO Petição (outras) 25061321402210700000072319350 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25070310111303000000073222547 Intimação Intimação 25070310111303000000073222547 Petição Petição (outras) 25070717130189700000073408178 283158752PETICAOPROVASICtema08010478920228180078 Petição (outras) 25070717130217100000073408180 Petição Petição (outras) 25072816491191600000074506953 Petição informando que não tem provas a produzir Petição (outras) 25072816491214400000074506956 Sistema Sistema 25080516354392200000074949387 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 24 de novembro de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí