Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SEBASTIANA ROSA DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807534-48.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo bancário que afirma não ter contratado. A parte requerida, por sua vez, sustenta a regularidade da contratação e apresentou documentos com a finalidade de demonstrar a liberação do valor supostamente contratado. Em réplica, a parte autora afirma que a transferência bancária (TED) apresentada pela instituição financeira não corresponde ao contrato objeto da presente demanda, sustentando que o valor transferido seria diverso daquele indicado como referente ao empréstimo consignado discutido nos autos. Diante da referida alegação, e considerando as demais manifestações constantes nos autos, mostra-se necessário oportunizar à parte requerida a manifestação específica acerca da divergência apontada, em observância ao princípio do contraditório e à vedação à decisão surpresa, prevista no art. 10 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das alegações apresentadas pela parte autora em réplica, especialmente quanto à correspondência entre a TED juntada aos autos e o contrato objeto da presente demanda. Intimações necessárias. Adote a Secretaria as providências de estilo. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos