Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: LUIZA MARIA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800076-80.2025.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte executada efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$ 2.385,27 (dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos). Após, a parte exequente LUZIA MARIA DE SOUSA apresentou requerimento de cumprimento de valor remanescente, entendendo devida, ainda, a quantia de R$ 4.169,65 (quatro mil cento e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Instada a efetuar o pagamento, a parte executada efetuou o depósito judicial da referida quantia em garantia do juízo, informando que seria apresentada impugnação no prazo legal (ID 88386920). Todavia, posteriormente, manifestou-se pela conversão da garantia em pagamento, com o levantamento pela parte exequente (ID 89002116). A parte exequente requereu o levantamento das quantias pagas, com destaque dos honorários advocatícios contratuais, cujo requerimento se encontra desacompanhado do respectivo contrato. Autos conclusos, decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios, conforme impõe o §7º do art. 95 do Código de Normas da Corregedoria, a fim de que seja realizado o destaque requerido no ID 90211291. Sem custas ou honorários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 18 de março de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede