Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ROSELENE RODRIGUES DA SILVA
REU: GRAFIT-URBANO-INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP DECISÃO Ao ID 63825960, a parte exequente requereu o cumprimento da decisão anterior que determinou a penhora de ativos financeiros em conta bancária da executada, bem como a realização de outros atos constritivos. O erro realizado na pesquisa se deu em virtude de os dados cadastrais do executado estarem inativos, como é de observar do documento em anexo, o que inviabiliza a pesquisa a bancos de dados. Em razão do exposto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000213-45.2011.8.18.0098 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INDEFIRO o pedido formulado e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão/arquivamento. ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina