Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA PATROCINIO DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0808547-48.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos dos benefícios] Vistos etc. Verifica-se que a petição inicial, embora contenha parte da narrativa dos fatos e documentos relevantes, não apresenta todos os elementos mínimos necessários à formação regular da relação processual, dificultando o contraditório efetivo e a adequada instrução do feito. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1198 (REsp 2.037.776/SP), firmou tese de que é legítima a exigência de emenda à petição inicial, quando constatados indícios de litigância abusiva ou ausência de demonstração do interesse de agir, com a finalidade de resguardar a boa-fé processual, o contraditório e a adequada instrução do feito. Ademais, a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece diretrizes de controle e saneamento de ações repetitivas fundadas em alegações genéricas de fraude contratual ou descontos indevidos em benefícios previdenciários, orientando os magistrados a exigirem, na fase inicial da demanda, a apresentação de elementos mínimos de admissibilidade, tais como individualização dos fatos e dos danos; planilhas dos descontos; extratos do INSS e bancários; número do contrato; tentativa de solução extrajudicial. Não consta, nos autos, qualquer comprovação de tentativa de resolução extrajudicial formal junto a órgãos como o PROCON, CEJUSC, SAC ou Ouvidoria da instituição requerida, tampouco boletim de ocorrência. Com fundamento no art. 319, incisos III e IV, e art. 321 do CPC, bem como na Recomendação CNJ nº 159/2024 e na jurisprudência mencionada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando: 1. Corrigir o valor da causa, para que reflita adequadamente a soma dos danos materiais e morais alegados; 2. Especificar de forma objetiva os danos morais sofridos, indicando o fato gerador e seus efeitos; 3. Juntar extrato bancário da conta de recebimento do benefício, que demonstre a ausência de depósito dos valores contratados, se for esse o caso; 4. Apresentar o contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes, se existente; Se algum documento estiver ilegível ou em formato incompatível, apresentá-lo novamente com qualidade adequada à análise.O não atendimento no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial por inépcia (art. 330, § 1º, I, do CPC), com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos