Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RIVONILSON RICARDO DA SILVAREU: GOL LINHAS AEREAS S.A., KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Considerando que nenhuma das partes requereu fundamentadamente a realização de provas além daquelas que já constam dos autos, entendo que o caso deve se submeter a julgamento antecipado. Intimem-se as partes, em reverência ao disposto no art. 10 do CPC. Decorrido o prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC), conclusos para sentença. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801497-34.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Irregularidade no atendimento]