Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: MARIA RAIMUNDA DO CARMO SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831028-79.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Intime-se a parte ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. TERESINA-PI, 25 de novembro de 2025. ANA REGIA MOREIRA DA SILVA Secretaria do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: MARIA RAIMUNDA DO CARMO SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831028-79.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Intime-se a parte ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. TERESINA-PI, 25 de novembro de 2025. ANA REGIA MOREIRA DA SILVA Secretaria do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 09:56
Ato ordinatório
25/11/2025, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 09:51
Trânsito em julgado
24/09/2025, 09:50
Decurso de Prazo
18/09/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 11:30
Publicação
26/08/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA RAIMUNDA DO CARMO SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1. RELATÓRIO É cediço que o pagamento do crédito impõe a extinção da execução. Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto. No caso em apreço, verifico que a obrigação processual foi satisfeita por completo com concordância da exequente com o valor apresentado pela executada em sede de impugnação, conforme será exposto no fundamento abaixo. 2. FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita, c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente. Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença. 3. DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831028-79.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, considerando que na demanda em análise houve a hipótese prevista no art. 924 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se Alvará Judicial ao causídico da exequente para levantamento do valor depositados no ID 68612058, com os devidos acréscimos. BANCO: BANCO DO BRASIL AGENCIA: 1640-3 CONTA CORRENTE: 27070-9 CPF Nº. 819.300.113-34 MAURICIO CEDENIR DE LIMA. Procuração ID 6900998. O Banco executado foi condenado no pagamento das custas e despesas finais do processo na fase de conhecimento. Determino que sejam efetivadas as medidas administrativas de cobrança das custas processuais. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei. P.I. TERESINA-PI, 21 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 08:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/08/2025, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:56
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:55
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 10:03
Decurso de Prazo
20/11/2024, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 12:17
Mero expediente
24/10/2024, 12:17
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)