Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA
EXECUTADO: YAGO VITOR GOMES NUNES SENTENÇA 1. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826331-05.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
Trata-se de ação executiva ajuizada por CONSTRUTORA RIVELLO LTDA. em desfavor de YAGO VITOR GOMES NUNES. Por último, a parte exequente postulou pela desistência do feito (id 82089630). 2. FUNDAMENTAÇÃO Sabe-se que para a extinção do processo de execução, necessário se faz que ocorra uma das hipóteses previstas pelos arts. 775 ou 924, ambos do CPC. A parte exequente informa que não possui mais interesse no prosseguimento da demanda, uma vez que a executada renegociou o débito que deu ensejo à presente ação executiva, satisfazendo-se uma das condições para a extinção da presente ação de execução, pautando-se na desistência da exequente, prevista pelo art. 775 do CPC. 3. DISPOSITIVO Logo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 775, do CPC. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento das custas processuais cabíveis, em observância ao art. 2º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 135/2025. Caso a parte exequente tenha recolhido as custas processuais, a restituição deverá observar o disposto no Provimento Conjunto TJPI nº 135/2025. Sem honorários, dada a inocorrência da triangularização processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07