Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA
EXECUTADO: MAXIMA MORAIS DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825497-02.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
Trata-se de ação executiva movida por CONSTRUTORA RIVELLO LTDA em face de MAXIMA MORAIS DA SILVA. Intimada para emendar a petição inicial, a parte exequente requereu a extinção do feito por desistência (ids 80377963 e 82158725). É o que basta relatar. Primeiramente, sabe-se que para a extinção do processo de execução, necessário se faz que ocorra uma das hipóteses previstas pelos arts. 775 ou 924, ambos do CPC. A parte exequente informa que não possui mais interesse no prosseguimento da demanda, satisfazendo-se uma das condições para a extinção da presente ação de execução, pautando-se na desistência da exequente, prevista pelo art. 775 do CPC. Logo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 775, do CPC. Custas pela exequente. Todavia, a cobrança das custas processuais à parte exequente é inexigível, em observância aos arts. 1º e 2º do Provimento Conjunto TJPI nº 135/2025. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07