Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DOS SABIAS 2
EXECUTADO: JULIO CESAR MENDES RIBEIRO e outros DECISÃO DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos existentes, sob a titularidade da(s) parte(s) Executada(s): JULIO CESAR MENDES RIBEIRO - CPF: 967.849.463-91 e MARIA GLAUCERLANIA NASCIMENTO DE SOUZA RIBEIRO - CPF: 282.532.538-42, limitando-se ao valor indicado na presente execução de R$ 2.743,05 (dois mil setecentos e quarenta e três reais e cinco centavos), faço em consonância com o artigo 854. Outrossim, o comprovante de protocolo da penhora via SISBAJUD será anexado via Ato ordinatório em até 2 (dois) dias após a assinatura da presente decisão. Por fim, observada que este juízo procederá a realização de penhora SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, determino a remessa dos autos à secretaria para aguardar o prazo limite do bloqueio, só após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802031-29.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]