Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA SOBRINHO e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800049-59.2022.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]
Vistos. Consta nos autos a informação de que o devedor principal, que havia sido citado, faleceu no curso da ação (ID 81838220). Por sua vez, o avalista, ainda não foi localizado, tendo a exequente indicado novo endereço para a diligência (ID 47168765), pendente de cumprimento. No entanto, antes do prosseguimento da ação, faz-se imprescindível a suspensão do curso do processo, nos termos do art. 313, I, combinado com o art. 689, ambos do CPC. Desse modo, intime-se a parte autora para que promova a citação do respectivo espólio de ANTONIO BARBOSA SOBRINHO, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de dois meses, fornecendo a qualificação suficiente do Espólio, representado por Inventariante, de todos os sucessores ou herdeiros, a fim de possibilitar a citação, sob pena de extinção em relação ao falecido (art. 485, IV, do CPC). Expedientes necessários. ÁGUA BRANCA-PI, 21 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca