Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CREDIPI PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME
EXECUTADO: KARLA FERNANDA PEREIRA MELO DECISÃO Realizado Bloqueio Judicial (Id 79657247), a executada peticiona no Id 80018130 alegando que a conta bloqueada é impenhorável por se tratar de valor destinado ao seu sustento e pela impenhorabilidade, requerendo o desbloqueio dos valores. Decido. O art. 833, X, do CPC, prevê a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Assim a sua expropriação comprometeria a dignidade do executado, vez que destinado a sua sobrevivência e de sua família. Em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, são impenhoráveis as quantias depositadas, em qualquer tipo de conta bancária, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Nesse sentido, segue jurisprudência do TJ/PI: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ARRESTO JUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. São impenhoráveis as quantias depositadas, em qualquer tipo de conta bancária, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Precedentes do STJ. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 0757284-44.2023.8.18.0000 | Relator: José Ribamar Oliveira | 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 14/06/2024) Diante de todo o exposto e em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, com vistas não prejudicar o sustento do executado e sua família, realizo o desbloqueio dos valores, vez que legalmente impenhorável, conforme anexo. Em prosseguimento ao feito,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841865-23.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mútuo] intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 22 de abril de 2026. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina