Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: PAULO RUBENS OLIVEIRA JALES DE CARVALHO
APELADO: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO RECEBIDO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. REGRA DO ART. 1.012, CAPUT, DO CPC. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE Verificada a presença dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal,
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0022704-22.2008.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] recebo o recurso de Apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil, operando-se a devolução da matéria impugnada ao Tribunal na extensão estabelecida pelo art. 1.013 do mesmo diploma processual. Outrossim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Ministério Público em segundo grau, em observância ao disposto no Provimento nº 163/2016 deste Tribunal de Justiça, por não se tratar de hipótese que exija a intervenção ministerial obrigatória. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura constantes do sistema. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator