Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 08/05/2026 a 15/05/2026
No dia 08/05/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0007523-32.2016.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA AMELIA DOURADO DE MORAIS (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em juízo de retratação negativo, voto pela manutenção integral do acórdão recorrido, por entender que a decisão anteriormente proferida permanece juridicamente hígida, em plena conformidade com a orientação jurisprudencial vigente ao tempo de sua formação, bem como com os princípios constitucionais do direito à saúde, da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.".
Ordem: 2
Processo nº 0762111-30.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: GOVERNO DO PIAUÍ (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSE RICARDO MELLO VIANA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento, com efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e: 1) reconhecer a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora; 2) declarar a incompetência deste Tribunal para o julgamento do feito; 3) tornar sem efeito o acórdão embargado e 4) julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC e art. 10 da Lei nº 12.016/2009.".
Ordem: 4
Processo nº 0803768-81.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI (APELANTE)
Polo passivo: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e parcial provimento da apelação, para reformar a sentença exclusivamente no tocante aos encargos acessórios da condenação, a fim de excluir a multa moratória de 10% e afastar a incidência da TR e dos juros de 1% ao mês previstos no art. 39 do Regulamento de Arrecadação do ECAD, determinando que a atualização do débito observe o regime jurídico próprio da Fazenda Pública, nos termos dos Temas 810/STF e 905/STJ e da disciplina introduzida pela Emenda Constitucional nº 113/2021, a serem observados em liquidação. No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais, em razão da sucumbência mínima do apelado. Deixo de fixar honorários recursais, em razão do provimento parcial do recurso, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.059." Registre-se, por fim, a ausência de manifestação do Ministério Público, por não se vislumbrar interesse público relevante a justificar sua atuação..
Ordem: 6
Processo nº 0007500-86.2016.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUCAS RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, para manter incólume o acórdão embargado, por não vislumbrar as omissões apontadas.".
Ordem: 7
Processo nº 0753979-18.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: F. F. LIMA FURTADO (EMBARGANTE)
Polo passivo: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 9
Processo nº 0807076-83.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (APELANTE)
Polo passivo: ROSELITA MARIA DE OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de apelação e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a r. sentença tão somente para determinar que, na fase de liquidação, o cálculo dos reflexos financeiros observe estritamente a vedação ao efeito cascata (art. 37, XIV, da CF), devendo cada parcela reflexa incidir de forma isolada sobre a diferença do vencimento-base decorrente da progressão funcional. No mais, mantenho a sentença em seus demais termos. Considerando a sucumbência mínima das apeladas, mantenho os ônus sucumbenciais fixados na origem, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC.".
Ordem: 10
Processo nº 0000070-38.2015.8.18.0091
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALANDIA DO PIUAI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por tais razões, em consonância com o parecer ministerial, NEGO provimento ao recurso de apelação, para manter integralmente a sentença em todos os seus termos, majorando os honorários sucumbenciais na proporção de 5% (cinco por cento), conforme determina o §11º do art. 85 do CPC.".
Ordem: 12
Processo nº 0013823-10.2016.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE)
Polo passivo: JACOB VEICULOS MOTORES LTDA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Em razão do exposto, voto no sentido de CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, AFASTANDO-SE AS PRELIMINARES SUSCITADAS pelo apelante, e, no MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de determinar a readequação da execução, com a apuração do quantum debeatur em estrita observância aos limites do título judicial. Para tanto, deverá o juízo de origem proceder à nova apuração do crédito, com explicitação dos critérios de atualização adotados, da base de cálculo e do período considerado, em conformidade com o título executivo judicial, afastando-se eventual excesso de execução. Ficam prejudicados, por ora, os valores anteriormente apurados, diante da inconsistência dos critérios utilizados, sem prejuízo de sua reapreciação à luz dos parâmetros ora fixados.".
Ordem: 14
Processo nº 0762808-85.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO GURGUEIA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO AMPARO SAMPAIO DE SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por maioria, nos termos do voto do divergente do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que divergiu e votou: “Diante do exposto, com a devida vênia à eminente Relatora, VOTO NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau que deferiu a tutela de urgência.” Designado para lavratura do acórdão o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior - primeiro voto vencedor. Tendo sido acompanhado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel de Sousa Dourado. Vencida a Excelentíssima Senhora Dra. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS - Relatora, que votou: “Em face do exposto e, com arrimo nos fundamentos expendidos, CONHEÇO do recurso e DOU PROVIMENTO para suspender a decisão recorrida.”.
Ordem: 15
Processo nº 0000585-34.2016.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: JEFERSON DOS SANTOS LOPES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em seus termos. Por conseguinte, majoro os honorários advocatícios, em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em proveito do causídico da parte apelada.".
Ordem: 16
Processo nº 0003434-02.2014.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CLARO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, atribuindo-lhes efeitos infringentes, a fim de reformar o acórdão embargado e afastar a condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.317 do Superior Tribunal de Justiça.".
Ordem: 17
Processo nº 0751400-29.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI (AGRAVANTE)
Polo passivo: ERIKA VASQUES MARTINS (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo integralmente a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 18
Processo nº 0761383-86.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JOAO FELIPE DA COSTA SILVA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de CONCEDER A SEGURANÇA, confirmando a medida liminar anteriormente deferida, para assegurar a nomeação e posse do impetrante no cargo de Técnico Administrativo da UESPI, e DECLARAR PREJUDICADO o Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí.".
Ordem: 19
Processo nº 0817726-70.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO VINICIUS BEZERRA DE PINHO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em dissonância com o parecer ministerial superior, NEGO provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença em todos os seus termos, majorando os honorários sucumbenciais na proporção de 5% (cinco por cento), conforme determina o §11º do art. 85 do CPC.".
Ordem: 22
Processo nº 0805799-48.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE WALL FERRAZ (APELANTE)
Polo passivo: PLANACON PLANEJAMENTO ASSESSORIA DE PROJETOS TECNICOS LTDA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Em face do exposto e, considerando as provas constantes dos autos, voto pelo IMPROVIMENTO DO RECURSO, mantendo-se a sentença em seus próprios termos e fundamento. Majoro os honorários advocatícios de dez por cento (10%) para quinze por cento (15%), nos termos do art. 85, § 11º do CPC.".
Ordem: 23
Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIO CARDOSO RABELO (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Em face do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, e DOU-LHE provimento para, corrigir as omissões apontadas e julgar improcedente o recurso de apelação, mantendo-se a sentença recorrida em sua integralidade.".
Ordem: 24
Processo nº 0800141-25.2017.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: MAURO MENDES DE OLIVEIRA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas os REJEITO.".
Ordem: 25
Processo nº 0002552-73.2014.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: SAMUEL PONTES DE AGUIAR (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Em face do exposto, voto pelo conhecimento do recurso, mas NEGO-LHE provimento, mantendo intacta a escorreita sentença.".
Ordem: 26
Processo nº 0756668-35.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM (EMBARGANTE)
Polo passivo: Thiago Carvalho Martins (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por maioria, nos termos do voto do divergente do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que divergiu e votou: “Ante o exposto, divirjo do eminente Relator para conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, a fim de reconhecer a nulidade do acórdão embargado, determinando a renovação do julgamento do mandado de segurança, com prévia apreciação do pedido de retirada de pauta virtual e oportunização de sustentação oral. Determino, ainda, que no novo julgamento sejam expressamente enfrentados os documentos e argumentos concernentes à confiança da ré nos patronos originários, às dificuldades objetivas de acesso às mídias probatórias e à proporcionalidade da destituição da defesa técnica.” Designado para lavratura do acórdão o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior - primeiro voto vencedor. Tendo sido acompanhado pela Excelentíssima Senhora Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas. Vencido o Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel de Sousa Dourado - Relator, que votou: “Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELA SUA REJEIÇÃO, mantendo integralmente o acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos.”.
Ordem: 27
Processo nº 0750195-62.2026.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325)
Polo ativo: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI (SUSCITANTE)
Polo passivo: Juízo da Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual e Vulneráveis (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em consonância com o parecer do órgão ministerial superior, conheço do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e no mérito, julgo-o procedente, fixando a competência do JUÍZO DA VARA DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E VULNERÁVEIS DA COMARCA DE TERESINA/PI, ora suscitado, para processar e julgar a Ação Penal n° 0853617-26.2023.8.18.0140.".
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 3
Processo nº 0840759-31.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE DA SILVA NETO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 5
Processo nº 0801590-47.2024.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: JUDILVAN GUIMARAES DOS REIS (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 8
Processo nº 0826277-44.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARCIO LUCIANO AGUIAR FURTADO JUNIOR (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 11
Processo nº 0764773-64.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: Município de Teresina (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 13
Processo nº 0861433-25.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MOACIR FRANCO LINO DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 20
Processo nº 0800929-49.2022.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 21
Processo nº 0831538-19.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: PREFEITO DE TERESINA - PIAUÍ (APELANTE) e outros
Polo passivo: ERIK DONALDSON ALEXANDRE SOUSA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 28
Processo nº 0763405-88.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: AIRTON DA COSTA ALENCAR (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
15 de maio de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão