Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA
REU: RAIMUNDO DOS SANTOS E SILVA (NEM VEÍCULOS) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800576-50.2018.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Trata-se de pedido de habilitação formulado pela filha do autor — o qual faleceu em 29 de janeiro de 2025, conforme certidão de óbito acostada aos autos (ID 70613296) —, entretanto, o requerimento carece de informações e de documentos reputados indispensáveis para análise do seu conteúdo.
Ante o exposto, intime-se a habilitante para que, em 15 (quinze) dias, instrua o seu pedido com declaração, sob as penas da lei, que contenha as seguintes informações: a) se foi aberto inventário para arrecadação e partilha do patrimônio do de cujus — hipótese em que a sucessão processual se dará pelo espólio, representado pelo inventariante regularmente nomeado, devendo ser indicado o número do processo —, ou se, inexistindo inventário instaurado, a habilitação será requerida pela totalidade dos herdeiros; b) o nome, estado civil, idade e residência de todos os herdeiros (haja vista que a certidão de óbito acostada aos autos informa que o falecido deixou outros herdeiros além da requerente) e, em havendo cônjuge sobrevivente, o regime de bens do casamento; c) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o falecido. Deverá, ademais, ser acompanhado de: i) procuração que habilite o advogado subscritor da peça de habilitação outorgada por cada um dos herdeiros; ii) cópia da certidão de óbito do de cujus (se ainda não constar no caderno processual); iii) cópia dos documentos pessoais dos habilitantes. Expedientes necessários. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca