Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
6ª Câmara de Direito Público
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 6ª Câmara de Direito Público de 16/04/2026
No dia 16/04/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUCIA ROCHA CAVALCANTI MACEDO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com a interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelos profissionais: Josenilda Xavier de Jesus, CPF. 007.370.013-48 e Nayanna Najla Sousa Araújo, CPF. 030.341.793-59. Foi submetida à apreciação a ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ANTERIOR, realizada e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 08 de abril de 2026. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0000334-77.2017.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SIMAO SANTOS GOMES (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUCAS ALVES DE MELO (APELADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação Cível interposto por SIMAO SANTOS GOMES e MARIA DE SOUSA MEDEIROS, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Miguel Alves/PI, por seus próprios e jurídicos fundamentos..
Ordem: 2
Processo nº 0805494-31.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR pelo IMPROVIMENTO deste Recurso de Apelação, mantendo a sentença integralmente. Majorar os honorários advocatícios para 12% a incidir sobre o valor da condenação..
Ordem: 4
Processo nº 0029916-94.2008.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE)
Polo passivo: C R PRADO & CIA LTDA (APELADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Sem honorários recursais..
Ordem: 5
Processo nº 0800057-56.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: JESSICA VIEIRA MELO (APELADO)
Terceiros: JADER JESUS JOSÉ ATAÍDE (TERCEIRO INTERESSADO), GEORGE ALMEIDA LOPES BEZERRA (TERCEIRO INTERESSADO), JOSÉ LUÍS SOARES (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida. Majorar a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em fase recursal para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §11, do Código de Processo Civil..
Ordem: 6
Processo nº 0001866-15.2013.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ANA LUCIA SOUSA (APELADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar a ação improcedente. Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, em desfavor da autora/apelante. Verbas, no entanto, suspensas, por força do disposto no art. 98, §3º, do CPC..
Ordem: 7
Processo nº 0808679-09.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDEMAR DOMINGOS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER do recurso de Apelação Cível para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a r. sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito em face da prescrição, nos termos do art. 487, II, do CPC. Em observância ao art. 85, § 11, do CPC, majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, mantida a suspensão da exigibilidade em virtude da gratuidade da justiça..
Ordem: 9
Processo nº 0755132-52.2025.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: FRANIELSON LOPES DOS SANTOS (IMPETRANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar pela denegação da segurança, nos termos da fundamentação acima exposta. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009..
Ordem: 10
Processo nº 0000105-48.2019.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), divergindo parcialmente do judicioso Parecer Ministerial, VOTAR no sentido de CONHECER da apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar em parte a sentença, a fim de: A) SUBSTITUIR a ordem de execução imediata de obras pela DETERMINAÇÃO de que o Estado do Piauí, apresente ao Juízo de origem, no prazo de 90 (noventa) dias, um Plano de Adequação Estrutural da 17ª Delegacia de Polícia Civil de José de Freitas, contendo: diagnóstico das irregularidades, medidas corretivas, e cronograma físico-financeiro para implementação das intervenções; B) FIXAR multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em desfavor do ente estatal, caso não apresente o plano no prazo judicial assinalado..
Ordem: 11
Processo nº 0800525-88.2019.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO ALBERTO BESERRA PEREIRA (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar no sentido de reconhecer, de ofício, a incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o presente recurso, determinando o declínio da competência para uma das Turmas Recursais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009 e da Resolução nº 383/2023 do TJPI..
Ordem: 12
Processo nº 0811577-05.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), reconhecer, de ofício, a incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o presente recurso, determinando o declínio da competência para uma das Turmas Recursais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, do art. 97, §1º, do Provimento nº 165/2024 do TJPI e da Resolução nº 383/2023 do TJPI..
Ordem: 13
Processo nº 0802861-80.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DALVINA RITA DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), suscitar, de ofício, questão de ordem para declinar da competência e determinar a redistribuição do feito a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal, nos termos do entendimento consolidado pelo Tribunal Pleno..
Ordem: 14
Processo nº 0802098-76.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração..
Ordem: 15
Processo nº 0007295-93.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCELO NEVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR pelo PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelação para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial, condenando o Estado do Piauí ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), acrescida de correção monetária e juros moratórios, nos termos acima delineados, invertendo-se os ônus sucumbenciais, arbitrando os honorários em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado da condenação, em consonância com o parecer ministerial. O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho acompanhou o voto Eminente Relator, porém divergiu tão-somente quanto ao valor dos danos morais fixando na ordem de um salário mínimo para cada dia de prisão indevida. Na oportunidade, o Relator refluiu do seu entendimento e aderiu a divergência quanto a fixação do valor dos danos morais, sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Joaquim Santana..
Ordem: 17
Processo nº 0838591-22.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: DEISON KYLLER VAL MORAES (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR, pelo IMPROVIMENTO deste recurso, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos..
Ordem: 18
Processo nº 0754756-66.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MUNICIPIO DE OEIRAS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ADRYELY DA ROCHA FONTES (AGRAVADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), considerando a manifestação do Ministério Público Superior (Id. 27925092) pela devolução dos autos para julgamento, CONHECER do Agravo Interno, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão monocrática (Id. 24423801) que DEFERIU a antecipação de tutela recursal em favor da agravada..
Ordem: 19
Processo nº 0824252-24.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: RAIMUNDO MANOEL TELES DOS SANTOS JUNIOR (APELANTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer do presente Recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Manter integralmente a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (ID 25359149). Por fim, em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC, majorar os honorários advocatícios de sucumbência, anteriormente fixados em 10% (dez por cento), para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo autor, mantida a condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida na origem..
Ordem: 20
Processo nº 0751070-03.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: C.M.A.C.UCHOA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos..
ADIADOS:
Ordem: 3
Processo nº 0829098-89.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: CONSTRUTORA SUCESSO SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 8
Processo nº 0031185-61.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: SERRAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 16
Processo nº 0801333-75.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi SUSPENSO o julgamento e RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe em razão de questão de ordem levantada pelo causídico, por se tratar de matéria que é tema de Suspensão Nacional de Processos pelo Superior Tribunal de Justiça.
16 de abril de 2026.
CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR
Secretária da Sessão