Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
6ª Câmara de Direito Público
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 13/03/2026 a 20/03/2026
No dia 13/03/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO (ampliação de quórum), MARIO BASILIO DE MELO (ampliação de quórum). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUIS FRANCISCO RIBEIRO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0020684-14.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0763764-67.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: Juízo da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Piauí (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA -PI (SUSCITADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0801077-06.2021.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: ATANAGILDO DE SOUSA MARQUES JUNIOR (AGRAVADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0813685-94.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE)
Polo passivo: MARA CRISTIANE DA SILVA SOUSA (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800790-35.2018.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE BENEDITINOS (APELANTE)
Polo passivo: CLEANTO JOSE ALVES DA SILVA (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0800477-88.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARINALVA SANTANA ROCHA (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0751450-89.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (AGRAVADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0767689-08.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: VANNA RAYANE DE ARAUJO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0812607-70.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LADY KELLY CAMARA LEMOS DE SANTANA TERTO (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0000190-92.2017.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: ANTONIA ANATALIA DE SOUSA (IMPETRANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (IMPETRADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0000570-59.2017.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (APELANTE)
Polo passivo: ADILSON BATISTA DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0760342-84.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FENIX DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA - EPP (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0000278-31.2003.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: HERBERT PORTELA COSTA SANTOS (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0000553-92.2017.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA JOSE DA SILVA RODRIGUES BENVINDO (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0763756-27.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ERIKA CRISTINA VELOSO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0802072-77.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FLORENTINO INACIO DE OLIVEIRA MENDES (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0841618-42.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JESUS MOREIRA DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800996-89.2022.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI (APELANTE)
Polo passivo: VALMIR CORREIA DA ROCHA (APELADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0755659-38.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DE JESUS DE FIGUEREDO DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0851231-23.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JARDSOM DE SOUSA NUNES (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0814381-04.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. (APELANTE)
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em juízo de retratação, com fundamento no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, e em consonância com o Tema 1.266 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, MANTER o acórdão Id. 19219586, que deu parcial provimento à Apelação Cível apenas para afastar a preliminar de inadequação da via mandamental, e, no mérito, DENEGAR A SEGURANÇA. ESCLARECER, contudo, que a denegação da segurança se fundamenta na exigibilidade do DIFAL a partir de 05 de abril de 2022, uma vez que a Impetrante não se enquadra na modulação de efeitos do item III do Tema 1.266/STF, por ter havido recolhimento parcial do tributo no exercício de 2022. RECONHECER a inexigibilidade do DIFAL no período de 05 de janeiro de 2022 a 04 de abril de 2022, em virtude da vacatio legis da Lei Complementar nº 190/2022, sem que esta via processual seja adequada para a restituição de eventuais valores já recolhidos nesse período. Após o decurso do prazo recursal, retornem os autos à Vice-Presidência para as providências cabíveis quanto aos Recursos interpostos..
Ordem: 26
Processo nº 0801611-57.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRANISIA BARBOSA SANTIAGO (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE JULIO BORGES (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0800318-43.2024.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE VILA NOVA DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO BARTOLOMEU DE OLIVEIRA LUZ (APELADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801542-21.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros
Polo passivo: DINORA ARAUJO OLIVEIRA FERREIRA (APELADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0805763-46.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ZTE DO BRASIL, INDUSTRIA, COMERCIO, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), DAR PROVIMENTO aos aclaratórios, para corrigir o erro material presente no dispositivo do acórdão. Em vez de: Com estes fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Majoro os honorários advocatícios para fixá-los em 15% (quinze por cento) sobre valor do proveito econômico obtido pelo demandado (art. 85, §11, do CPC). Leia-se (Id. 28888762): Com estes fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Majoro os honorários advocatícios para fixá-los em 15% (quinze por cento) sobre valor da causa (art. 85, §11, do CPC)..
Ordem: 30
Processo nº 0763162-76.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA SANTA RITA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0000916-19.2007.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: HUMBERTO BATISTA E SILVA (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0802779-50.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIO ANTONIO MARINHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800274-27.2024.8.18.0061
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DOMINGOS DA CRUZ CUNHA (EMBARGANTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (EMBARGADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0752279-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DEUSIMAR NEPOMUCENO VELOSO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0800097-03.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: CARLOS ALBERTO LAGES MONTE (APELADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800383-41.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VALDENE GONCALVES SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0801941-50.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO PEIXE (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA ALVES DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0800714-75.2023.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA ALIETE DE SA ALENCAR (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0762492-38.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE (AGRAVANTE)
Polo passivo: LILIAN RAFAELA BATISTA DE SOUZA (AGRAVADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0752482-32.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0828482-75.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: STEFANE FEITOSA CARVALHO BISPO (AGRAVADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER do Agravo Interno, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão monocrática (ID 23549458) que DEFERIU a gratuidade da justiça e recebeu o recurso de apelação. O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho acompanhou o voto do Eminente Relator, mas com a seguinte ressalva: "não configurada decisão indeferitória anterior nem exigência válida de recolhimento de custas, não há falar em deserção recursal. O deferimento da gratuidade na decisão monocrática apenas supriu omissão precedente, preservando o direito de acesso à justiça e a regularidade do processamento do recurso. Por tais fundamentos, embora por razões parcialmente diversas, acompanho o resultado proposto para conhecer do Agravo Interno e negar-lhe provimento, mantendo-se íntegra a decisão agravada."..
Ordem: 49
Processo nº 0754205-86.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARCIA DANIELLY SANTOS MONTEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: CERTIFICO que na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Antônio Lopes de Oliveira, aconteceu o prosseguimento de julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, por conta do resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu voto nos seguintes termos: "voto no sentido de: 1) Conhecer do agravo de instrumento; 2) Retratar-me da decisão monocrática que concedeu tutela provisória, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC; 3) Negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão de 1º grau; 4) Declarar prejudicado o agravo interno, por perda superveniente de objeto."; sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência no sentido de: "com fundamento no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e na Lei nº 12.153/2009, voto pela declaração, de ofício, da incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente recurso e, por conseguinte, voto por DECLINAR DA COMPETÊNCIA para uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Piauí. Ato contínua, os autos devem ser remetidos à distribuição para a devida redistribuição." Os Exmos. Srs., Des. Mário Basílio de Melo (ampliação de quórum) e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (ampliação de quórum) acompanharam o voto divergente. DECISÃO: Desta forma, o processo em epígrafe foi julgado, por maioria de votos, na forma do voto do divergente. Registra-se o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho para lavratura do acórdão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. José Vidal de Freitas Filho, Des. Antônio Lopes de Oliveira, Des. Mário Basílio de Melo (ampliação de quórum) e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (ampliação de quórum)..
Ordem: 50
Processo nº 0840878-84.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA CARVALHO DA CUNHA (APELANTE)
Polo passivo: PREFEITO DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI (APELADO) e outros
Terceiros: MUNICIPIO DE TERESINA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: CERTIFICO que na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Antônio Lopes de Oliveira, aconteceu o prosseguimento de julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, por conta do resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu voto nos seguintes termos: "conheço do presente recurso de Apelação Cível e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de primeira instância por seus próprios e jurídicos fundamentos."; sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência no sentido de: "com as venias devidas, voto pela suspensão feito até que a matéria seja resolvida a partir de decisão a ser exarada em incidente de arguição de inconstitucionalidade instaurado a partir do exame da Apelação Cível nº 0840388-62.2024.8.18.0140." Os Exmos. Srs., Des. Mário Basílio de Melo (ampliação de quórum) e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (ampliação de quórum) acompanharam o voto divergente. DECISÃO: Desta forma, o processo em epígrafe foi julgado, por maioria de votos, na forma do voto do divergente. Registra-se o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho para lavratura do acórdão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. José Vidal de Freitas Filho, Des. Antônio Lopes de Oliveira, Des. Mário Basílio de Melo (ampliação de quórum) e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (ampliação de quórum)..
Ordem: 51
Processo nº 0800398-10.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO FERREIRA LIRA (APELANTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: CERTIFICO que na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Antônio Lopes de Oliveira, aconteceu o prosseguimento de julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, por conta do resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu voto nos seguintes termos: "voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO da Apelação Cível para: a) Afastar a alegação de nulidade da sentença, uma vez que a questão preliminar se confunde com o mérito e pode ser analisada em sede recursal. b) Declarar a inconstitucionalidade, em controle difuso, da revogação do artigo que concedeu o reajuste salarial ao Apelante, restaurando os efeitos da Lei Municipal nº 899/2022 desde sua publicação em 23/12/2022. c) Conceder a tutela de evidência para determinar ao Município de Miguel Alves-PI a implantação imediata do vencimento base do Apelante, respeitando a evolução salarial prevista na Lei Municipal nº 899/2022, a saber: reajuste de 30% a partir de 01/01/2023 e, progressivamente, reajuste de 20% a partir de 01/01/2024. d) Condenar o Município de Miguel Alves-PI ao pagamento das diferenças salariais retroativas a janeiro de 2023, acrescidas de juros e correção monetária, além de honorários advocatícios, a serem arbitrados pelo Juízo de primeiro grau, após o trânsito em julgado da decisão."; sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência no sentido de: "com as venias devidas, voto pela incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, declinando o feito à competência da Turma Recursal, com supedâneo no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009 c/c Resolução TJPI nº 383/2023." Os Exmos. Srs., Des. Mário Basílio de Melo (ampliação de quórum) e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (ampliação de quórum) acompanharam o voto divergente. DECISÃO: Desta forma, o processo em epígrafe foi julgado, por maioria de votos, na forma do voto do divergente. Registra-se o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho para lavratura do acórdão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. José Vidal de Freitas Filho, Des. Antônio Lopes de Oliveira, Des. Mário Basílio de Melo (ampliação de quórum) e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (ampliação de quórum)..
Ordem: 52
Processo nº 0842844-82.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: CECILIA DE MORAIS NUNES (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (APELADO) e outros
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: CERTIFICO que na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Antônio Lopes de Oliveira, aconteceu o prosseguimento de julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, por conta do resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu voto nos seguintes termos: "em consonância com o parecer ministerial, VOTO pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Custas suspensas, ante a gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).s salariais retroativas a janeiro de 2023, acrescidas de juros e correção monetária, além de honorários advocatícios, a serem arbitrados pelo Juízo de primeiro grau, após o trânsito em julgado da decisão."; sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência no sentido de: "com as venias devidas, voto pela suspensão feito até que a matéria seja resolvida a partir de decisão a ser exarada em incidente de arguição de inconstitucionalidade instaurado a partir do exame da Apelação Cível nº 0840388-62.2024.8.18.0140." Os Exmos. Srs., Des. Mário Basílio de Melo (ampliação de quórum) e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (ampliação de quórum) acompanharam o voto divergente. DECISÃO: Desta forma, o processo em epígrafe foi julgado, por maioria de votos, na forma do voto do divergente. Registra-se o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho para lavratura do acórdão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. José Vidal de Freitas Filho, Des. Antônio Lopes de Oliveira, Des. Mário Basílio de Melo (ampliação de quórum) e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (ampliação de quórum)..
Ordem: 53
Processo nº 0851763-60.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: DANIELE DA CONCEICAO SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (APELADO) e outros
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: CERTIFICO que na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Antônio Lopes de Oliveira, aconteceu o prosseguimento de julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, por conta do resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu voto nos seguintes termos: "conheço do presente Recurso de Apelação (ID 24739347) e, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior (ID 26406269), NEGO-LHE PROVIMENTO. Em consequência, mantenho integralmente a sentença (ID 24739342) proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que denegou a segurança pleiteada por DANIELE DA CONCEIÇÃO SOUSA."; sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência no sentido de: "com as venias devidas, voto pela suspensão feito até que a matéria seja resolvida a partir de decisão a ser exarada em incidente de arguição de inconstitucionalidade instaurado a partir do exame da Apelação Cível nº 0840388-62.2024.8.18.0140." Os Exmos. Srs., Des. Mário Basílio de Melo (ampliação de quórum) e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (ampliação de quórum) acompanharam o voto divergente. DECISÃO: Desta forma, o processo em epígrafe foi julgado, por maioria de votos, na forma do voto do divergente. Registra-se o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho para lavratura do acórdão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. José Vidal de Freitas Filho, Des. Antônio Lopes de Oliveira, Des. Mário Basílio de Melo (ampliação de quórum) e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (ampliação de quórum)..
Ordem: 54
Processo nº 0844755-32.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: FRANCISCA SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (APELADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: CERTIFICO que na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Antônio Lopes de Oliveira, aconteceu o prosseguimento de julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, por conta do resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu voto nos seguintes termos: "conheço do presente recurso de apelação e REJEITO a preliminar de error in procedendo. No mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para REFORMAR EM PARTE a sentença (ID 26927950), nos seguintes termos: a) AFASTAR a declaração incidental de inconstitucionalidade e RECONHECER a plena constitucionalidade e aplicabilidade dos §§ 8º e 9º do art. 32 da Lei Municipal nº 6.125/2024 ao certame (Edital nº 02/2024); b) JULGAR PROCEDENTE o pedido de obrigação de fazer, para DETERMINAR que os Apelados (MUNICÍPIO DE TERESINA e IDECAN) convoquem a Apelante (FRANCISCA SOUSA SILVA) para a Prova de Títulos, assegurando seu prosseguimento nas demais etapas do concurso, caso aprovada, nos termos da referida lei; c) MANTER a improcedência do pedido de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência recíproca (a Autora decaiu do pedido de dano moral e os Réus decaíram da obrigação de fazer), condeno as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na proporção de 70% (setenta por cento) para os Apelados e 30% (trinta por cento) para a Apelante, ficando suspensa a exigibilidade em relação à Autora, por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC)."; sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência no sentido de: "com as venias devidas, voto pela suspensão feito até que a matéria seja resolvida a partir de decisão a ser exarada em incidente de arguição de inconstitucionalidade instaurado a partir do exame da Apelação Cível nº 0840388-62.2024.8.18.0140." Os Exmos. Srs., Des. Mário Basílio de Melo (ampliação de quórum) e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (ampliação de quórum) acompanharam o voto divergente. DECISÃO: Desta forma, o processo em epígrafe foi julgado, por maioria de votos, na forma do voto do divergente. Registra-se o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho para lavratura do acórdão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. José Vidal de Freitas Filho, Des. Antônio Lopes de Oliveira, Des. Mário Basílio de Melo (ampliação de quórum) e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (ampliação de quórum)..
Ordem: 55
Processo nº 0846548-06.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZINEIDE SANTOS SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (APELADO) e outros
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: CERTIFICO que na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Antônio Lopes de Oliveira, aconteceu o prosseguimento de julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, por conta do resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu voto nos seguintes termos: "em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, CONHEÇO do presente recurso de Apelação Cível para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau que denegou a segurança pleiteada."; sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência no sentido de: "com as venias devidas, voto pela suspensão feito até que a matéria seja resolvida a partir de decisão a ser exarada em incidente de arguição de inconstitucionalidade instaurado a partir do exame da Apelação Cível nº 0840388-62.2024.8.18.0140." Os Exmos. Srs., Des. Mário Basílio de Melo (ampliação de quórum) e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (ampliação de quórum) acompanharam o voto divergente. DECISÃO: Desta forma, o processo em epígrafe foi julgado, por maioria de votos, na forma do voto do divergente. Registra-se o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho para lavratura do acórdão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. José Vidal de Freitas Filho, Des. Antônio Lopes de Oliveira, Des. Mário Basílio de Melo (ampliação de quórum) e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (ampliação de quórum)..
Ordem: 58
Processo nº 0846035-38.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: CRISTIANA DOS SANTOS ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: PREFEITO DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI (APELADO) e outros
Terceiros: MUNICIPIO DE TERESINA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: CERTIFICO que na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Antônio Lopes de Oliveira, aconteceu o prosseguimento de julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, por conta do resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu voto nos seguintes termos: "VOTO pelo desprovimento da apelação interposta, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau."; sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA. O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência no sentido de: "com as venias devidas, voto pela suspensão feito até que a matéria seja resolvida a partir de decisão a ser exarada em incidente de arguição de inconstitucionalidade instaurado a partir do exame da Apelação Cível nº 0840388-62.2024.8.18.0140." Os Exmos. Srs., Des. Mário Basílio de Melo (ampliação de quórum) e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (ampliação de quórum) acompanharam o voto divergente. DECISÃO: Desta forma, o processo em epígrafe foi julgado, por maioria de votos, na forma do voto do divergente. Registra-se o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho para lavratura do acórdão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. José Vidal de Freitas Filho, Des. Antônio Lopes de Oliveira, Des. Mário Basílio de Melo (ampliação de quórum) e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (ampliação de quórum)..
Ordem: 59
Processo nº 0806617-64.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ABC ATACADO BRASILEIRO DA CONSTRUCAO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (SUPREC) (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: CERTIFICO que na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Antônio Lopes de Oliveira, aconteceu o prosseguimento de julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, por conta do resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu voto nos seguintes termos: "voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso de apelação, para reformar parcialmente a sentença, reconhecendo o cabimento do mandado de segurança e, com base na Teoria da Causa Madura (art. 1.013, § 3º, I, do CPC), julgar improcedente o pedido formulado na inicial, denegando a segurança."; sendo acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA. O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência no sentido de: "com a venias devidas, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para conceder parcialmente a segurança, afastando a cobrança do ICMS/DIFAL e do FECOP no período de 1/1/2022 até 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Complementar nº 190/202 (4/4/2022), por aplicação do disposto no art. 3º da LC 190/2022. Sem honorários sucumbenciais recursais (art. 85, §11, do CPC), porque não fixados na instância originária (Tese nº 6 - Revista nº 128 do STJ: Jurisprudência em teses e Tese nº 4 Revista nº 129 do STJ: Jurisprudência em teses), em decorrência do que dispõem o art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e as súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Os Exmos. Srs., Des. Mário Basílio de Melo (ampliação de quórum) e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (ampliação de quórum) acompanharam o voto divergente. DECISÃO: Desta forma, o processo em epígrafe foi julgado, por maioria de votos, na forma do voto do divergente. Registra-se o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho para lavratura do acórdão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. José Vidal de Freitas Filho, Des. Antônio Lopes de Oliveira, Des. Mário Basílio de Melo (ampliação de quórum) e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo (ampliação de quórum)..
ADIADOS:
Ordem: 5
Processo nº 0836952-66.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: CLEONICE RODRIGUES DE PAULA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 56
Processo nº 0802128-78.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JURACI ALVES NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: MUNICÍPIO DE LAGOA DE SÃO FRANCISCO/PI (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 57
Processo nº 0801305-34.2024.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PERPETUA DA SILVA MARTINS (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE URUCUI (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 21
Processo nº 0801556-40.2019.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (APELANTE)
Polo passivo: LUIS ALBERTO COSTA MACEDO (APELADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 32
Processo nº 0000194-54.2011.8.18.0093
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA PUBLICA DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 38
Processo nº 0832371-71.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA COSTA SOUSA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT (EMBARGADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 39
Processo nº 0809767-24.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MANOEL (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JACKSON ALVES DE MACEDO (AGRAVADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 4
Processo nº 0801333-75.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA (APELADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 24
Processo nº 0809841-10.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CPX DISTRIBUIDORA S/A (APELANTE)
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 31
Processo nº 0808679-09.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDEMAR DOMINGOS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 43
Processo nº 0838591-22.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: DEISON KYLLER VAL MORAES (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 47
Processo nº 0754756-66.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MUNICIPIO DE OEIRAS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ADRYELY DA ROCHA FONTES (AGRAVADO)
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 48
Processo nº 0824252-24.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: RAIMUNDO MANOEL TELES DOS SANTOS JUNIOR (APELANTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELADO) e outros
Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
20 de março de 2026.
CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR
Secretária da Sessão