Execução de Título ExtrajudicialAdministraçãoExecução de Título Extrajudicial
TJPIJE
Arquivado
Data de Distribuição
31/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
JECC Teresina - Zona Sudeste - Sede (redonda)
Partes do Processo
CONDOMINIO RESERVA DOS SABIAS 2
Autor
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA FORMIGA
OAB/PI 4874·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
02/12/2025, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 17:20
Baixa Definitiva
28/11/2025, 21:33
Definitivo
28/11/2025, 21:33
Trânsito em julgado
28/11/2025, 21:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DOS SABIAS 2
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803255-65.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais]
Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.9.099/95. DECIDO. A parte autora requereu a desistência do feito. Homologo o pedido de desistência desta ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com base no enunciado 90 do FONAJE, que dispensa a anuência da parte requerida. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Teresina, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito