Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARLIOMAR AFONSO DE BRITO
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO NEVES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800652-32.2022.8.18.0132 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória]
Vistos, etc. Verifico que consta nos autos cumprimento parcial da obrigação de pagar com bloqueio judicial SISBAJUD (ID nº 82932466, 82932467, 82932471, 82932476 e 82932473), bem como requerimento da parte exequente solicitando o levantamento destes valores incontroversos por meio de alvará judicial (ID nº 87412613). Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 1.025,91 (um mil e vinte e cinco reais e noventa e um centavos) e eventuais rendimentos depositados junto ao Banco do Brasil, sob ID nº 072025000084442845; o valor de R$ 210,95 (duzentos e dez reais e noventa e cinco centavos) e eventuais rendimentos depositados junto ao Banco do Brasil, sob ID n° 072025000084444252; o valor de R$ 629,43 (seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos) e eventuais rendimentos depositados junto ao Banco do Brasil, sob ID n° 072025000084444650; R$ 1.742,00 (um mil e setecentos e quarenta e dois reais) e eventuais rendimentos depositados junto ao Banco do Brasil, sob ID n° 072025000084445356 e o valor de R$ 93,98 (noventa e três reais e noventa e oito centavos) e eventuais rendimentos depositados junto ao Banco do Brasil, sob ID n° 072025000084445364 e que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora, qual seja: Banco do Brasil (001) – Agência 6983-3 – Conta Corrente 41.585-5 – Titular MARCUS VINICIUS ALBINO DAMASCENO – CPF nº 308.980.318-69. Ato contínuo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do saldo remanescente da obrigação, que totaliza de R$ 11.360,34 (onze mil e trezentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos) conforme ID nº 84466319, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do CPC e do Enunciado 97 do FONAJE. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato