Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CONDOMINIO EBENEZER
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO BESERRA SALES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar manifestação sobre a Certidão de Diligência ID 92215318, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. TERESINA, 1 de junho de 2026. JOAO FILIPE DE OLIVEIRA LEAL 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821935-29.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CONDOMINIO EBENEZER
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO BESERRA SALES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821935-29.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] Defiro o pedido de Id 79943929. Expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação dirigido ao imóvel indicado pela parte exequente. Antes, intime-se a exequente para recolhimento das custas devidas no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA-PI, 2 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CONDOMINIO EBENEZER
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO BESERRA SALES ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte Autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito. TERESINA-PI, 22 de julho de 2025. FLAVIO BASTOS PADUA Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821935-29.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 11:34
Outras Decisões
02/10/2025, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 10:23
Publicação
24/07/2025, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CONDOMINIO EBENEZER
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO BESERRA SALES ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte Autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito. TERESINA-PI, 22 de julho de 2025. FLAVIO BASTOS PADUA Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821935-29.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 11:29
Ato ordinatório
22/07/2025, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 10:50
Decurso de Prazo
29/05/2025, 11:35
Publicação
07/05/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CONDOMINIO EBENEZER
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO BESERRA SALES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821935-29.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Vistos. INTIME-SE o executado, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos. Em caso de não pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3, CPC). Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC). TERESINA-PI, 17 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina