Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SEBASTIANA FRANCISCA BEZERRA
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804008-07.2023.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Vistos etc. Defiro a gratuidade de justiça à autora. Considerando o retorno dos autos provenientes do Egrégio Tribunal de Justiça, determino o regular prosseguimento do feito.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual, cumulada com pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais, ajuizada por SEBASTIANA FRANCISCA BEZERRA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.. Consoante se depreende do acórdão de ID nº 86820367, houve o provimento do recurso interposto, com a consequente anulação da sentença anteriormente proferida, determinando-se o regular prosseguimento do feito na instância de origem. Compulsando detidamente os autos, verifico ainda a ausência de citação da parte requerida, razão pela qual determino a citação do réu, para que apresente Contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decretação de revelia. Apresentada a peça de defesa, certifique-se quanto à sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. Na sequência, com ou sem manifestação da parte requerente, retornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Expeçam-se os expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 19 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri