Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: SIMPLICIO RIBEIRO DA SILVA NETO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que não foram encontrados bens em nome do executado, conforme a certidão juntada em id 85441293. Dessa forma, entendo que a presente execução decorrente de nota de crédito rural deve ser suspensa ante a não localização de bens do executado, nos termos do art. 921, §1º do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800139-55.2017.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento]
Diante do exposto, SUSPENDO o presente processo PELO PRAZO DE 1 ANO, nos termos do art. 921, §1º do CPC, tendo em vista a impossibilidade em encontrar os bens do executado. Transcorrido este prazo de 1 ano sem a indicação de bens penhoráveis, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, nos termos do art. 921, §2º do CPC. Após o referido prazo de 1 ano, sem a localização de bens penhoráveis, determino o arquivamento provisório. Passados 3 anos deste arquivamento provisório, sejam os autos conclusos para a verificação da ocorrência da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras