Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: CLEIDE MACEDO LUZINTERESSADO: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800213-96.2019.8.18.0044 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Enquadramento] INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, por meio de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer conforme determinado na sentença, sob pena de multa diária, para o caso de descumprimento, conforme art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil. CERTIFIQUE-SE nos autos o cumprimento da obrigação. Caso a Fazenda Pública não cumpra a obrigação no prazo estipulado, INTIME-SE a parte exequente para que informe nos autos o descumprimento, sendo então, oportunidade em que será fixada a multa diária pelo período de inadimplemento. Expedientes necessários. Cumpra-se. CANTO DO BURITI-PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti