Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, ALDO SILVA CARVALHO, VALDEMAR RODRIGUES DE SOUSA MARTINS, WALDECIA BEZERRA MARTINS FERNANDES
APELADO: ALDO SILVA CARVALHO, VALDEMAR RODRIGUES DE SOUSA MARTINS, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA CHAMO O FEITO À ORDEM. Em análise dos autos, consta certidão proferida no ID 27366499 informando a insuficiência do preparo recursal apresentado por ambas as partes Apelantes. Outrossim, registra-se que o valor atribuído na petição inicial (ID 23236696 – p. 4) se perfaz no montante de R$ 19.636,17 (dezenove mil, seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), razão pela qual, devem as partes apelantes efetuarem o pagamento do preparo com base nesse valor, ante a sentença extintiva do feito. Ainda, consigna-se que a parte recorrente, WALDÉCIA BEZERRA MARTINS FERNANDES, inventariante do espólio de VALDEMAR RODRIGUES DE SOUSA MARTINS, efetuou apenas o recolhimento referente ao item “Recurso de Apelação e Competência Originária”, deixando de adimplir a Taxa Judiciária, o que torna o preparo recursal incompleto (ID 23236906). Nesse contexto, assim dispôs o Código de Processo Civil: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Pelo exposto, chamo o feito à ordem e determino a intimação das partes apelantes, por meio de seus respectivos patronos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, procedam a complementação do preparo recursal, sob pena de deserção. Por tais fundamentos, ainda, revogo a decisão de admissibilidade proferida no ID 29345125. Intimem-se pelo Dje.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0000277-11.2001.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Citação]