Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOUSA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO A Secretaria deste Juízo ao providenciar a RPV determinada pela sentença retro via sistema eprecweb deparou-se com a seguinte mensagem: " O beneficiário FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE SOUSA está com situação cadastral irregular na Receita Federal do Brasil. Para cadastrar essa requisição de pagamento, é necessário informar uma justificativa para a parte. OBSERVAR o § 1º, art. 45 da Resolução CJF 822/2023: "Por decisão judicial específica, poderão ser expedidos ofícios requisitórios quando a situação cadastral do CPF não for regular ou do CNPJ não for ativa, conforme regulamentação própria, caso em que os valores serão requisitados com status bloqueado à disposição do juízo requisitante, a quem competirá, antes de autorizar o levantamento, verificar a regularidade do titular" Intimo a parte autora a proceder a regularização requerida no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. ESPERANTINA, 25 de novembro de 2025. MARCOS ANTONIO ANDRADE SANTOS 2ª Vara da Comarca de Esperantina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801780-76.2021.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária]