Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: JOSE HONORATO FILHOINTERESSADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB DESPACHO O pedido de cumprimento de sentença está instruído com demonstrativo do crédito que atende aos requisitos do art. 524 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801206-97.2024.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC). Nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, a intimação será realizada ao advogado do devedor, por meio eletrônico ou publicação no Diário da Justiça. Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). Oferecida impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho. Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para manifestação do exequente, conclusos para decisão. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F