Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
INTERESSADO: JOSE PEDRO DE SOUSA DECISÃO Considerando o teor da certidão lavrada pela Secretaria desta Vara (ID 92617900), que informa ter sido o Juízo procurado pelo Sr. Antonio Marques de Medeiros Neto, o qual, ao tomar conhecimento do edital de ID 92363039 anunciando os leilões designados para os dias 15.04.2026 e 12.05.2026, manifestou que o imóvel nele descrito — propriedade denominada RETIRO, com área de 50,0 ha, matriculada nesta Serventia Extrajudicial de Pio IX sob o nº 105, Fls. 105, Livro 2-G — já teria sido por ele arrematado nos autos do Processo nº 0000389-23.2011.8.18.0066, determino a imediata suspensão dos leilões designados, até ulterior deliberação. Consta ainda da certidão que, em razão de possível erro de comunicação entre os Cartórios de Pio IX e de Alagoinha do Piauí, o referido imóvel teria sido transferido para a Serventia de Alagoinha do Piauí, onde recebeu a Matrícula nº 536, Fls. 551, Livro 2-A, sugerindo-se, ao final, o encerramento da Matrícula nº 105 desta Serventia Extrajudicial de Pio IX. A informação poderá trazer indevida conturbação ao andamento do feito, ja bastante antigo, ressalto, exigindo apuração prévia à realização das hastas públicas. A eventual alienação judicial de bem que já teria sido objeto de arrematação em outro processo poderia causar prejuízo irreparável ao suposto arrematante e instaurar conflito de domínio sobre o mesmo imóvel, comprometendo a regularidade do presente feito. Diante disso, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca das informações constantes da certidão da Secretaria, podendo juntar os documentos que entenderem pertinentes. O executado deverá ser intimado por seu advogado ou, não havendo advogado constituído nos autos, pessoalmente, de preferência por meio eletrônico que assegure o seu recebimento. Sendo impossível esse meio,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0000358-03.2011.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] intime-se por via postal (art. 841, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Comunique-se com urgência o leiloeiro designado. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F