Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: PRONTOCARE CLINICA E ATENDIMENTOS LTDA, RODRIGO JOSE DE SOUZA BARROS, ISIS MARIA LOBAO ALENCAR FERRO GOMES BARROS, MARCEL FURTADO MOREIRA, VANESSA EULALIO ALVES FURTADO, TACIANE CARVALHO ARAUJO DE AGUIAR COQUEIRO, JOAO JOSE TEIXEIRA PESSANHA II DESPACHO Postula a parte exequente, em síntese, que seja efetivada a pesquisa de endereço do executado em sistemas auxiliares da justiça. A jurisprudência dominante nos Tribunais é no sentido de que é possível a utilização de sistemas auxiliares com o intuito de se localizar o endereço da parte demandada para fins de citação. Neste sentido, temos o seguinte precedente: PESQUISAS SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SERASAJUD. – Ação monitória – Pesquisa de endereços do requerido, pelos sistemas SisbaJud, RenaJud, InfoJud e Serasajud – Prévias tentativas frustradas de realização do ato processual – Possibilidade: – É admissível a realização da pesquisa de endereços do requerido, pelos sistemas SisbaJud, RenaJud, InfoJud e Serasajud, quanto mais diante de tentativas frustradas de realização do ato processual. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2200520-39.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator.: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 09/04/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/04/2024).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ quinta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - Teresina - Piauí - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0818688-30.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Diante do exposto e considerando as informações contidas nos autos, defiro o pleito de expedição de pesquisa de endereço do executado Marcel Furtado Moreira no sistema SISBAJUD. Em sendo encontrado endereço diferente do constante nos autos, de já determino e intimação do requerente para pagamento das custas da diligência e em caso de adimplemento, a confecção de expediente para citação do executado, em cumprimento ao despacho inicial. Caso não se encontre endereço novo, intimação ao exequente para manifestação sobre o resultado infrutífero da pesquisa, requerendo o entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Citem-se os demais executados considerando os endereços indicados na petição do ID. 77266122. Cumpra-se. TERESINA-PI, 17 de abril de 2026. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina