Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
REU: ELIZA SANTOS DE MORAIS DECISÃO Considerando o teor da decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 0760813-03.2025.8.18.0000 (ID. 81338921) e no intuito de evitar decisões conflitantes, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso interposto. Intimem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806587-97.2020.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]