Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCO JOSE DE FIGUEIREDO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte requerida não foi encontrada no endereço apresentado na inicial, conforme a certidão do oficial de justiça de Id 40298314, nisso, o advogado da parte autora requereu deste juízo que sejam realizadas pesquisas nos órgãos conveniados INFOJUD e RENAJUD. A jurisprudência ampara este pleito de busca de informações, conforme a ementa ora transcrita: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BUSCA DE ENDEREÇOS EM NOME DOS REQUERIDOS PELOS SISTEMAS CONVENIADOS AO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, EFETIVIDADE E COOPERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS. Segundo entendimento da jurisprudência, possível a consulta aos sistemas conveniados ao Poder Judiciário com o objetivo de localizar endereços dos requeridos, em observância aos princípios da celeridade, efetividade e cooperação. Agravo de instrumento provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0016725-14.2021.8.16.0000 - Cantagalo - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 12.06.2021) (TJ-PR - AI: 00167251420218160000 Cantagalo 0016725-14.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 12/06/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/06/2021); AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE ENDEREÇO VIA RENAJUD, INFOJUD E BACENJUD/SISBAJUD. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DISPONÍVEIS. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E DA COOPERAÇÃO. Visando atender a natureza e a efetividade ação executiva, bem como tendo em vista o dever de tutela do Estado, o juízo da execução que tenha a sua disposição os sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, deve utilizá-los. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte de justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO MONOCRATICAMENTE. (TJ-RS - AI: 00121235420228217000 GRAVATAÍ, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Data de Julgamento: 30/06/2022, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 04/07/2022) Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800772-95.2019.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária] defiro a busca de informações e endereço do requerido no sistema INFOJUD na forma postulada. No mesmo requerimento, a autora pleiteia a utilização do sistema RENAJUD. Entretanto, tal sistema destina-se à consulta e restrição de veículos registrados no RENAVAM, não sendo instrumento próprio para localização de endereço. Assim, indefiro a realização de pesquisa pelo RENAJUD, por inadequação da ferramenta à finalidade pretendida. Após a juntada do documento decorrente desta consulta, determino nova intimação da parte autora para ela requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras