Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ELZA DOS SANTOS MACEDO
REU: BANCO BRADESCO Nome: MARIA ELZA DOS SANTOS MACEDO Endereço: Rua Dez, S/N, zona rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Alameda Madeira, 222, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-010 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803469-70.2023.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição por indébito c/c dano moral e material e liminar de urgência proposta pela parte autora contra a parte requerida, já qualificadas. Ao compulsar o sistema PJe, verifica-se que a presente ação já encontra-se julgada em outro processo de nº 0802890-59.2022.8.18.0088. Vieram-me concluso os autos. É o brevíssimo relatório. Decido: O objeto desta ação de já foi discutido no processo nº 0802890-59.2022.8.18.0088, já tendo sido, inclusive, julgada. Dispõe o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de coisa julgada, acrescentando, ainda, o § 3º, do citado artigo, que o Juiz conhecerá de ofício de tal matéria sempre que evidenciada a referida hipótese extintiva do feito.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111016234127600000046182389 comprovante de residencia -Esposo da Maria elza Documentos 23111016234146700000046182398 DOCUMENTOS PESSOAIS-MARIA ELZA DOS SANTOS MACEDO Documentos 23111016234172100000046182395 proc. e dec. maria elza Procuração 23111016234184600000046182405 EXTRATO DE EMPRESTIMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23111016234197500000046182403 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 23111023242117700000046191722 Certidão Certidão 23120208391221800000047135576 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120208393314900000047135578 Intimação Intimação 23120208393314900000047135578 Manifestação Manifestação 23121918593878900000047831451 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24010710500584600000047999753 Atos Constitutivos - Bradesco PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24010710500592300000047999754 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24010710500598100000047999755 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24010710500603100000047999756 Sistema Sistema 24030112173769300000050422494 Despacho Despacho 24052717571230600000053007930 Intimação Intimação 24052717571230600000053007930 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24080217055167800000057525448 procuração elza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080217055264200000057525459 Sistema Sistema 24111213345556900000062418039 Decisão Decisão 24121608244138900000063658955 Decisão Decisão 24121608244138900000063658955 CONTESTACAO_7744642_76F78 Petição (outras) 25020712323244200000064597252 DOCUMENTOS_DIVERSOS_7744642_7B1E6 Documentos 25020712323282600000065835648 DOCUMENTOS_DIVERSOS_7744642_CED2C Documentos 25020712323309900000065835653 DOCUMENTOS_DIVERSOS_7744642_A696D Documentos 25020712323450700000065835658 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052616343813800000071253266 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052616343813800000071253266 Manifestação Manifestação 25061818562600300000072526408 Sistema Sistema 25092211581061200000077417487 -PI, 24 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos