Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: INDIARRAUFIA DE JESUS PEREIRA DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801382-06.2018.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] Vistos, Nota-se que, inobstante a parte apelante no ato de interposição do seu recurso de Apelação, tenha juntado a “Guia de Recolhimento da Justiça” (ID 14281169) visando a comprovação do pagamento do preparo recursal, esta possui como base de cálculo “valor inestimável”, o que não é a hipótese dos autos, bem como não consta taxa judiciária.
Diante do exposto, determino a intimação da parte apelante através do seu advogado regularmente constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o complemento do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso (art. 1.007, § 2º, do CPC). Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator