Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HCS PARTICIPACOES LTDA
REU: Procuradoria Geral do Município de Teresina DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801074-98.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais]
Vistos... Considerando a decisão exarada pelo E. Tribunal de Justiça (ID 94412965), resolvendo qual juízo deve resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes da demanda, que segue parcialmente transcrita: […]
Ante o exposto, com fundamento no art. 955, caput, do Código de Processo Civil, designo o juízo suscitado, qual seja, o Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até que o presente conflito seja, finalmente, julgado. (TJ-PI - CC: 0754379-61.2026.8.18.0000, Relator.: Des. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, 5ª Câmara de Direito Público). (Grifado). Decido. Observa-se que a decisão estabeleceu o juízo de vara diversa para resolver, em caráter provisório, das medidas urgentes desta causa. Assim, em primeiro lugar, determino a redistribuição dos autos ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, em atendimento à ordem exarada no Conflito de Competência. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina