Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO ALVES DE JESUSEXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800827-06.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] Vistos etc. EVOLUÍDA a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A parte exequente promoveu o cumprimento de sentença no id.89219782, acompanhado do memorial de cálculo de id.89219784. A parte executada, não intimada, apresentou petição avulsa informando suposto cumprimento da obrigação nos ids.91378288 e 91401270, sem atentar-se à petição de id.89219782. A fim de evitar tumulto processual e eventual alegação de nulidade, o feito exige ordem. Portanto, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito (id.89219782 e id.89219784), acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública. CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC]. Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC]. TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC]. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação. IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 7 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos