Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCILDO BORGES
INTERESSADO: FRANCISCA BORGES
INTERESSADO: JOSÉ BORGES LEAL, FRANCISCA JOANA LEAL, KAMILA CRISTINA SILVA LOBATO DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que foram expedidas duas cartas precatórias destinadas à citação das herdeiras Maria Eduarda e Larissa: a primeira encaminhada ao Juízo de Direito da Comarca de Ferraz de Vasconcelos/SP (ID 43600890) e a segunda ao Juízo de Direito de uma das Varas da Comarca de São Paulo/SP (ID 73028692). Ocorre que não há nos autos a juntada do retorno da última carta precatória, inexistindo informação sobre o efetivo cumprimento ou frustração da diligência, o que impede o regular prosseguimento do feito. Considerando que o processo se enquadra na hipótese prevista no art. 4º, I, da Portaria Conjunta nº 32/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, a qual determina a suspensão dos processos aguardando devolução de carta precatória, e inexistindo outra medida útil a ser adotada até o retorno da diligência, SUSPENDO o curso do processo por 90 (noventa) dias ou até a efetiva devolução da carta precatória supramencionada. Com o retorno da carta, voltem-me conclusos para as deliberações cabíveis. Cumpra-se. SIMPLÍCIO MENDES-PI, 25 de novembro de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800740-52.2019.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade]