Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA EUGENIA DE PINHO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801230-60.2020.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito, Litigância de Má Fé] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA EUGENIA DE PINHO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801230-60.2020.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito, Litigância de Má Fé] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
26/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/09/2025, 21:27
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 21:26
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 21:25
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 11:44
Publicação
22/07/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA EUGENIA DE PINHO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. ALTOS, 18 de julho de 2025. JOSE MARQUES DE OLIVEIRA FILHO 2ª Vara da Comarca de Altos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801230-60.2020.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA EUGENIA DE PINHO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801230-60.2020.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito, Litigância de Má Fé] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
26/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/09/2025, 21:27
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 21:26
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 21:25
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 11:44
Publicação
22/07/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA EUGENIA DE PINHO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. ALTOS, 18 de julho de 2025. JOSE MARQUES DE OLIVEIRA FILHO 2ª Vara da Comarca de Altos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801230-60.2020.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 17:06
Improcedência
08/04/2025, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:48
Decurso de Prazo
08/10/2024, 04:01
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:53
Decurso de Prazo
02/10/2024, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 17:58
Mero expediente
20/09/2024, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 13:38
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:54
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:33
Decurso de Prazo
02/04/2024, 04:03
Mero expediente
07/03/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 21:15
Mero expediente
06/03/2024, 21:15
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 22:02
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 22:02
Decurso de Prazo
18/07/2023, 05:21
Decurso de Prazo
08/07/2023, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 18:44
Mero expediente
15/06/2023, 18:44
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2023, 12:55
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 12:37
Petição (Contestação)
24/10/2022, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 10:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2022, 10:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/07/2022, 07:11
Documento (Acórdão)
26/08/2021, 10:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))