Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 24/04/2026 a 04/05/2026
No dia 24/04/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): HILO DE ALMEIDA SOUSA, MARIO BASILIO DE MELO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Convocado, para atual no julgamento dos processos: APELAÇÃO CÍVEL - 0805984-29.2017.8.18.0140, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 0002545-85.2011.8.18.0000, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 0844388-13.2021.8.18.0140, AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0752781-77.2023.8.18.0000, APELAÇÃO CÍVEL - 0809691-29.2022.8.18.0140, AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0756111-19.2022.8.18.0000, em razaõ do impedimento do Eminente Desembargado DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLEANDRO ALVES DE MOURA, comigo, ELISA PEREIRA LEAL, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 2
Processo nº 0809185-48.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIETA ALVES DO NASCIMENTO E SILVA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade,CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, em favor da parte autora, fixando-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Ordem: 3
Processo nº 0760742-98.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CONSTRUTORA MARRUAS LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA - PI (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para DAR-LHE PROVIMENTO para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente à Notificação de Lançamento nº 02/2024..
Ordem: 4
Processo nº 0801818-09.2025.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WEDSON DA CONCEICAO CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO exclusivamente para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, determinando o levantamento da constrição incidente sobre a quantia de R$ 781,95, mantendo a sentença a quo em seus demais termos..
Ordem: 5
Processo nº 0761453-06.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: 2 VARA CÍVEL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUI (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZA DE DIREITO GABINETE Nº 11 DAS VARAS CÍVEIS DE TERESINA (SUSCITADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, julgar PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do Juízo suscitado para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao Juízo suscitado do Gabinete nº 11 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina/PI, para os devidos fins..
Ordem: 6
Processo nº 0851450-02.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LUDMILLA DE SOUSA ANDRADE (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade,, CONHECER dos Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos..
Ordem: 7
Processo nº 0762338-20.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (SUSCITANTE)
Polo passivo: 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (SUSCITADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, julgar PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do Juízo suscitado para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao Juízo suscitado da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, para os devidos fins..
Ordem: 8
Processo nº 0800425-86.2024.8.18.0030
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO MARTINS DE CARVALHO (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Remessa Necessária para negar-lhe provimento, mantendo, assim, na íntegra a sentença de 1º grau. Sem custas e honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ c/c art 25 da Lei 12.016/2009..
Ordem: 9
Processo nº 0805984-29.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A (APELANTE)
Polo passivo: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo na íntegra os termos da sentença..
Ordem: 10
Processo nº 0002545-85.2011.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JET LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, ACOLHEM-SE PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos, sem efeitos modificativos, tão somente para sanar a omissão apontada quanto à manifestação expressa sobre os dispositivos invocados da Lei Estadual nº 4.257/89 e do Decreto Estadual nº 7.560/89, integrando a fundamentação do acórdão embargado, mas mantendo incólume a conclusão do julgado..
Ordem: 11
Processo nº 0844388-13.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HD PETROLEO BURITI LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os presentes embargos de declaração, mantendo-se incólume o acórdão embargado..
Ordem: 12
Processo nº 0752781-77.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TV RADIO CLUBE DE TERESINA SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER do vertente Agravo de Instrumento para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de: a) Reformar in totum a decisão interlocutória vergastada, oriunda da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (ID 10734730), declarando expressamente a inexigibilidade da indicação de um novo valor da causa para o incidente executivo e, sobretudo, a manifesta ilegalidade da cobrança da "taxa de inauguração da fase executiva"; b) Determinar o célere e regular prosseguimento do cumprimento de sentença nos autos originários (Processo nº 0009517-15.2006.8.18.0140), obstando qualquer paralisação pautada nos recolhimentos ora declarados indevidos; e c) Reconhecer e declarar o direito da Agravante (TV Rádio Clube de Teresina S.A.) à repetição integral do indébito atinente às custas inaugurais recolhidas sob a égide da referida decisão, assegurando-lhe a prerrogativa de buscar a restituição na via administrativa perante o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (FERMOJUPI), ou, se assim o desejar, proceder à direta compensação dos valores nos próprios autos de origem. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios recursais, dada a natureza do provimento no âmbito de recurso interposto contra decisão interlocutória que não fixou verba honorária..
Ordem: 13
Processo nº 0809691-29.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, com fundamento nos arts. 1.009, § 3.º, e 1.013, § 3.º, I, 927, III, do CPC; 5.º, LXIX, da CF/88; 1.º da Lei n.º 12.016/2009; e com o Tema 1.266 do STF (RE 1.426.271, modulação de efeitos) votar pelo CONHECIMENTO do recurso de apelação e, NO MÉRITO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que a ação mandamental seja regularmente processada e julgada..
Ordem: 14
Processo nº 0756111-19.2022.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: L S ARAGAO (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECE-SE do presente recurso de agravo de instrumento para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a decisão recorrida com o fim de deferir a realização das consultas via sistema INFOJUD requeridas pelo ente público exequente/agravante, para a localização de bens penhoráveis em nome do executado/agravado..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 1
Processo nº 0838560-31.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: JOSEMAR RIBEIRO COELHO (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
4 de maio de 2026.
ELISA PEREIRA LEAL
Secretária da Sessão