Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: REGINA LUCIA SOBREIRA DE MESQUITA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830797-18.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
Cuida-se de demanda cognitiva que busca discutir lançamentos vinculados ao PASEP. Em análise do tema 1.300, o C. STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o assunto, com a finalidade de “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em face do exposto, considerando a previsão contida no artigo 1.037, II, do CPC/2015, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema. TERESINA-PI, 30 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 19:07
Erro ou Recusa na Comunicação
25/11/2025, 08:58
Outras Decisões
24/11/2025, 11:22
Emenda à Inicial
24/11/2025, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2025, 11:56
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:53
Publicação
28/04/2025, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: REGINA LUCIA SOBREIRA DE MESQUITA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830797-18.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
Cuida-se de demanda cognitiva que busca discutir lançamentos vinculados ao PASEP. Em análise do tema 1.300, o C. STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o assunto, com a finalidade de “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em face do exposto, considerando a previsão contida no artigo 1.037, II, do CPC/2015, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema. TERESINA-PI, 30 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: REGINA LUCIA SOBREIRA DE MESQUITA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830797-18.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
Cuida-se de demanda cognitiva que busca discutir lançamentos vinculados ao PASEP. Em análise do tema 1.300, o C. STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o assunto, com a finalidade de “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em face do exposto, considerando a previsão contida no artigo 1.037, II, do CPC/2015, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema. TERESINA-PI, 30 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 11:12
Recurso Especial repetitivo
19/02/2025, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 23:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 15:52
Decisão de Saneamento e Organização
11/06/2024, 15:52
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 08:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 12:09
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)