Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOAO FRANCISCO DE SOUSA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO MONOCRÁTICA Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie. Tendo a gratuidade sido deferida na primeira instância, a parte recorrente se encontra dispensada da comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do CPC/15, art. 99, § 7º. Presente a tempestividade (CPC, art. 1.003) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800982-58.2020.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária]
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
26/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/07/2025, 21:06
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2025, 21:05
Decurso de Prazo
12/06/2025, 06:19
Publicação
29/04/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOAO FRANCISCO DE SOUSAREU: INSS DESPACHO Em razão da interposição de recurso de apelação pela parte requerida no ID. 70227970,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800982-58.2020.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal (caso ainda não o tenha feito) e, na sequência, remetam-se os autos ao segundo grau. com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, DATA DO SISTEMA. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOAO FRANCISCO DE SOUSAREU: INSS DESPACHO Em razão da interposição de recurso de apelação pela parte requerida no ID. 70227970,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800982-58.2020.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal (caso ainda não o tenha feito) e, na sequência, remetam-se os autos ao segundo grau. com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, DATA DO SISTEMA. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão