Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARINA NUNES RIBEIRO
REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800260-52.2023.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Tarifas]
Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe. Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial (ID 73364633). É o breve relato do essencial. Fundamento e decido. Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis. Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito. Caso a transação tenha ocorrido antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3, CPC. Por outro lado, caso a transação tenha sido realizada posteriormente à sentença e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente, observada eventual gratuidade. Sem honorários, diante do acordo celebrado. Por se tratar de pedido consensual, desde já certifique-se o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), procedendo-se à baixa e arquivamento. Ciência ao Ministério Público, se for o caso de sua intervenção (CPC, art. 178). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. AMARANTE-PI, 10 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 20:07
Homologação de Transação
24/11/2025, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800260-52.2023.8.18.0037.
APELANTE: MARINA NUNES RIBEIRO, COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado do(a)
APELANTE: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769-A Advogado do(a)
APELANTE: EDUARDO CHALFIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A
APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, MARINA NUNES RIBEIRO Advogado do(a)
APELADO: EDUARDO CHALFIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A Advogado do(a)
APELADO: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 24/01/2025 a 31/01/2025. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de dezembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARINA NUNES RIBEIRO
REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800260-52.2023.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Tarifas]
Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe. Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial (ID 73364633). É o breve relato do essencial. Fundamento e decido. Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis. Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito. Caso a transação tenha ocorrido antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3, CPC. Por outro lado, caso a transação tenha sido realizada posteriormente à sentença e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente, observada eventual gratuidade. Sem honorários, diante do acordo celebrado. Por se tratar de pedido consensual, desde já certifique-se o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), procedendo-se à baixa e arquivamento. Ciência ao Ministério Público, se for o caso de sua intervenção (CPC, art. 178). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. AMARANTE-PI, 10 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 20:07
Homologação de Transação
24/11/2025, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800260-52.2023.8.18.0037.
APELANTE: MARINA NUNES RIBEIRO, COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado do(a)
APELANTE: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769-A Advogado do(a)
APELANTE: EDUARDO CHALFIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A
APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, MARINA NUNES RIBEIRO Advogado do(a)
APELADO: EDUARDO CHALFIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A Advogado do(a)
APELADO: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 24/01/2025 a 31/01/2025. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de dezembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800260-52.2023.8.18.0037.
APELANTE: MARINA NUNES RIBEIRO, COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado do(a)
APELANTE: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769-A Advogado do(a)
APELANTE: EDUARDO CHALFIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A
APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, MARINA NUNES RIBEIRO Advogado do(a)
APELADO: EDUARDO CHALFIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A Advogado do(a)
APELADO: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 24/01/2025 a 31/01/2025. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de dezembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)