Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS, qualificação constante dos autos, ingressou em juízo, através de advogado, com a presente ação, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Diante do falecimento do requerente, foi determinada a intimação do advogado do autor para que requeresse a habilitação dos herdeiros e prosseguimento do feito, nos termos do despacho de ID 8672143. A intimação foi efetivada, entretanto manteve-se inerte o patrono (ID 93130620). Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. Verifica-se, após se proceder à análise dos autos, que o autor é falecido, conforme ID 83880725, sendo o advogado intimado para habilitar os herdeiros e assim permitir o andamento do feito, mas quedou-se inerte, conforme certidão constante no ID 93130620. Em consequência, com fundamento no art. 313, §2º, II, c/c 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente. DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante e-mail: - Fone: ( ) Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802384-08.2023.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Tarifas]