Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA VALADAO DE SANTANA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se (contrarrazões) a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID nº 88204446. AMARANTE, 18 de março de 2026. FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO Vara Única da Comarca de Amarante
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803092-63.2020.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 22:42
Ato ordinatório
18/03/2026, 21:56
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 21:49
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 11:26
Publicação
02/12/2025, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA VALADAO DE SANTANAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803092-63.2020.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º). Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º). Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento"). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos. Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC). Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. AMARANTE-PI, 23 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 20:09
Mero expediente
25/11/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 10:23
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA VALADAO DE SANTANAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803092-63.2020.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC. A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º). Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º). Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento"). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos. Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC). Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. AMARANTE-PI, 23 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 20:09
Mero expediente
25/11/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 10:23
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
15/08/2025, 10:20
Desarquivamento
15/08/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 16:28
Publicação
15/07/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA VALADAO DE SANTANA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Em virtude do trânsito em julgado, da inexistência de custas a recolher e da inércia na promoção do cumprimento de sentença, arquive-se o processo, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso necessário. AMARANTE, 11 de julho de 2025. MAKELVY VLALBER SILVA DE ARAUJO Vara Única da Comarca de Amarante
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803092-63.2020.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
14/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/07/2025, 09:36
Definitivo
11/07/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 09:34
Ato ordinatório
11/07/2025, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 09:28
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 12:33
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 08:56
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2023, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:29
Ato ordinatório
11/04/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 18:29
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 19:00
Decurso de Prazo
17/12/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 08:45
Ato ordinatório
23/11/2022, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2022, 08:43
Petição (Petição (outras))
15/11/2022, 07:23
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 09:12
Decurso de Prazo
07/04/2022, 01:25
Decurso de Prazo
07/04/2022, 01:23
Decurso de Prazo
07/04/2022, 01:23
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 16:20
Mero expediente
15/02/2022, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:14
Procedência em Parte
15/02/2022, 12:14
Conclusão (para julgamento)
21/04/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 22:24
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 09:00
Ato ordinatório
12/02/2021, 08:59
Documento (Certidão)
12/02/2021, 08:58
Petição (Contestação)
09/02/2021, 17:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2021, 15:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))